Decreto s/nº de 11/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009

Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco a autoridade que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,

Resolve

Admitir

no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, VLADIMIR LVOVITCH TYURDENEV, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da Federação da Rússia.

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim