Decreto s/nº de 11/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009
Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes das Organizações Militares que especifica.
O Presidente da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa,
Resolve
Conceder
a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes:
do COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL;
do BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL (BGP); e
do TERCEIRO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (CINDACTA III).
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim