Decreto s/nº de 11/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009

Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes das Organizações Militares que especifica.

O Presidente da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa,

Resolve

Conceder

a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes:

do COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL;

do BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL (BGP); e

do TERCEIRO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (CINDACTA III).

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim