Decreto s/nº de 11/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009

Promove no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa as autoridades que menciona.

O Presidente da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa,

Resolve

Promover

no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa:

I - ao grau de Grã-Cruz:

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento REINHOLD STEPHANES;

Ministro de Estado da Previdência Social JOSÉ BARROSO PIMENTEL; e

Governador do Estado de São Paulo JOSÉ SERRA;

II - ao grau de Grande-Oficial:

Procurador-Geral da República ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS;

Senador da República EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO;

Deputado Federal IBSEN VALLS PINHEIRO; e

Arcebispo Militar do Brasil DOM OSVINO JOSÉ BOTH;

III - ao grau de Oficial:

Delegado de Polícia CARLOS JOAQUIM GUEDES REZENDE; e

PEDRO ANTÔNIO XAVIER ZALUSKI.

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim