Decreto s/nº de 11/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009
Promove no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa as autoridades que menciona.
O Presidente da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa,
Resolve
Promover
no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa:
I - ao grau de Grã-Cruz:
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento REINHOLD STEPHANES;
Ministro de Estado da Previdência Social JOSÉ BARROSO PIMENTEL; e
Governador do Estado de São Paulo JOSÉ SERRA;
II - ao grau de Grande-Oficial:
Procurador-Geral da República ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS;
Senador da República EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO;
Deputado Federal IBSEN VALLS PINHEIRO; e
Arcebispo Militar do Brasil DOM OSVINO JOSÉ BOTH;
III - ao grau de Oficial:
Delegado de Polícia CARLOS JOAQUIM GUEDES REZENDE; e
PEDRO ANTÔNIO XAVIER ZALUSKI.
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim