Decreto s/nº de 19/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2009
Outorga concessão à Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV , e 223, caput, da Constituição , e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , e o que consta do Processo nº 53000.008029/2002, Concorrência nº 010/2002-SSR/MC,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 4º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa