Decreto s/nº de 20/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo "Território Comunidade Quilombo Cafundó", situado no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Comunidade Quilombo Cafundó", situado no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, com área de duzentos e dezoito hectares, quarenta e quatro ares e sessenta e dois centiares, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AX1-M-0131, de coordenadas N 7.381.056,518m e E 228.595,521m; deste, segue, confrontando com Estrada Municipal - SLR 040, com os seguintes azimutes e distâncias: 127º 26'14" e 174,23 m até o vértice AX1-P-1714, de coordenadas N 7.380.950,603m e E 228.733,867m; 127º 45'49" e 122,28 m até o vértice AX1-P-1715, de coordenadas N 7.380.875,720m e E 228.830,531m; 128º 00'29" e 123,73 m até o vértice AX1-P-1716, de coordenadas N 7.380.799,530m e E 228.928,022m; 135º 02'37" e 7,61 m até o vértice AX1-P-1717, de coordenadas N 7.380.794,143m e E 228.933,400m; 138º 26'00" e 10,55 m até o vértice AX1-P-1718, de coordenadas N 7.380.786,253m e E 228.940,397m; 138º 08'30" e 42,52 m até o vértice AX1-P-1719, de coordenadas N 7.380.754,584m e E 228.968,771m; 141º 39'07" e 35,19 m até o vértice AX1-P-1720, de coordenadas N 7.380.726,988m e E 228.990,602m; 143º 56'19" e 147,16 m até o vértice AX1-P-1721, de coordenadas N 7.380.608,029m e E 229.077,227m; 137º 53'18" e 29,93 m até o vértice AX1-M-0132, de coordenadas N 7.380.585,827m e E 229.097,295m; deste, cruza a Estrada Municipal SLR-185, com os seguintes azimutes e distâncias: 131º 46'49" e 26,71 m até o vértice AX1-P-1974, de coordenadas N 7.380.568,030m e E 229.117,214m; deste, segue, confrontando com a propriedade de Valdir Scipioni Landulpho e Ennio Landulpho, com os seguintes azimutes e distâncias: 99º 13'17" e 40,47 m até o vértice AX1-M-0139, de coordenadas N 7.380.561,545m e E 229.157,162m; 161º 49'44" e 153,06 m até o vértice AX1-M-0140, de coordenadas N 7.380.416,117m e E 229.204,895m; 108º 21'09" e 257,14 m até o vértice AX1-M-0141, de coordenadas N 7.380.335,152m e E 229.448,958m; 30º 38'36" e 26,21 m até o vértice AX1-P-1837, de coordenadas N 7.380.357,706m e E 229.462,319m; 176º 07'21" e 4,93 m até o vértice AX1-P-1838, de coordenadas N 7.380.352,789m e E 229.462,652m; 151º 19'04" e 9,62 m até o vértice AX1-P-1839, de coordenadas N 7.380.344,346m e E 229.467,271m; 147º 06'24" e 6,77 m até o vértice AX1-P-1840, de coordenadas N 7.380.338,661m e E 229.470,948m; 141º 09'16" e 13,93 m até o vértice AX1-P-1841, de coordenadas N 7.380.327,813m e E 229.479,685m; 133º 57'07" e 24,50 m até o vértice AX1-P-1842, de coordenadas N 7.380.310,812m e E 229.497,319m; 136º 55'55" e 13,74 m até o vértice AX1-P-1843, de coordenadas N 7.380.300,773m e E 229.506,703m; 140º 49'59" e 22,25 m até o vértice AX1-P-1844, de coordenadas N 7.380.283,519m e E 229.520,759m; 151º 56'53" e 18,10 m até o vértice AX1-P-1845, de coordenadas N 7.380.267,545m e E 229.529,271m; 158º 58'45" e 6,59 m até o vértice AX1-P-1846, de coordenadas N 7.380.261,392m e E 229.531,635m; 157º 06'40" e 15,06 m até o vértice AX1-P-1847, de coordenadas N 7.380.247,520m e E 229.537,492m; 168º 31'38" e 13,38 m até o vértice AX1-P-1848, de coordenadas N 7.380.234,407m e E 229.540,153m; 168º 51'15" e 14,83 m até o vértice AX1-P-1849, de coordenadas N 7.380.219,859m e E 229.543,019m; 174º 10'42" e 10,09 m até o vértice AX1-P-1850, de coordenadas N 7.380.209,819m e E 229.544,043m; 172º 17'04" e 12,20 m até o vértice AX1-P-1851, de coordenadas N 7.380.197,730m e E 229.545,681m; 181º 45'39" e 13,32 m até o vértice AX1-P-1852, de coordenadas N 7.380.184,411m e E 229.545,271m; 189º 10'53" e 14,11 m até o vértice AX1-P-1853, de coordenadas N 7.380.170,478m e E 229.543,019m; 184º 44'00" e 20,61 m até o vértice AX1-P-1854, de coordenadas N 7.380.149,943m e E 229.541,319m; 175º 36'18" e 22,25 m até o vértice AX1-P-1855, de coordenadas N 7.380.127,760m e E 229.543,024m; 176º 16'18" e 13,11 m até o vértice AX1-P-1856, de coordenadas N 7.380.114,678m e E 229.543,876m; 164º 18'14" e 18,91 m até o vértice AX1-P-1857, de coordenadas N 7.380.096,476m e E 229.548,991m; 157º 18'09" e 13,26 m até o vértice AX1-P-1858, de coordenadas N 7.380.084,247m e E 229.554,106m; 153º 10'43" e 26,45 m até o vértice AX1-P-1859, de coordenadas N 7.380.060,642m e E 229.566,041m; 157º 46'04" e 20,28 m até o vértice AX1-P-1860, de coordenadas N 7.380.041,872m e E 229.573,713m; 159º 53'37" e 18,14 m até o vértice AX1-P-1861, de coordenadas N 7.380.024,839m e E 229.579,949m; 160º 37'50" e 13,81 m até o vértice AX1-P-1862, de coordenadas N 7.380.011,813m e E 229.584,528m; 160º 34'30" e 13,04 m até o vértice AX1-P-1863, de coordenadas N 7.379.999,512m e E 229.588,866m; 161º 34'46" e 10,68 m até o vértice AX1-P-1864, de coordenadas N 7.379.989,381m e E 229.592,240m; 180º 47'03" e 17,61 m até o vértice AX1-P-1865, de coordenadas N 7.379.971,773m e E 229.591,999m; 180º 00'00" e 7,72 m até o vértice AX1-P-1866, de coordenadas N 7.379.964,054m e E 229.591,999m; 227º 01'17" e 19,11 m até o vértice AX1-P-1867, de coordenadas N 7.379.951,029m e E 229.578,021m; 222º 03'55" e 10,07 m até o vértice AX1-P-1868, de coordenadas N 7.379.943,551m e E 229.571,272m; 219º 15'03" e 40,53 m até o vértice AX1-P-1869, de coordenadas N 7.379.912,165m e E 229.545,628m; 217º 05'40" e 26,46 m até o vértice AX1-P-1870, de coordenadas N 7.379.891,062m e E 229.529,671m; 213º 22'37" e 31,08 m até o vértice AX1-P-1871, de coordenadas N 7.379.865,110m e E 229.512,574m; 215º 35'47" e 23,50 m até o vértice AX1-P-1872, de coordenadas N 7.379.846,003m e E 229.498,897m; 214º 45'49" e 33,61 m até o vértice AX1-P-1873, de coordenadas N 7.379.818,396m e E 229.479,735m; 215º 11'42" e 27,70 m até o vértice AX1-P-1874, de coordenadas N 7.379.795,763m e E 229.463,772m; 208º 01'13" e 34,69 m até o vértice AX1-P-1875, de coordenadas N 7.379.765,141m e E 229.447,476m; 207º 15'26" e 23,96 m até o vértice AX1-P-1876, de coordenadas N 7.379.743,839m e E 229.436,502m; 220º 20'40" e 17,47 m até o vértice AX1-P-1877, de coordenadas N 7.379.730,523m e E 229.425,191m; 213º 55'17" e 20,86 m até o vértice AX1-P-1878, de coordenadas N 7.379.713,215m e E 229.413,552m; 211º 59'02" e 12,56 m até o vértice AX1-P-1879, de coordenadas N 7.379.702,564m e E 229.406,900m; 210º 18'10" e 20,43 m até o vértice AX1-P-1880, de coordenadas N 7.379.684,924m e E 229.396,591m; 205º 32'29" e 7,56 m até o vértice AX1-P-1881, de coordenadas N 7.379.678,102m e E 229.393,331m; 198º 09'43" e 104,81 m até o vértice BSW-P-0001, de coordenadas N 7.379.578,510m e E 229.360,660m; 233º 00'10" e 149,37 m até o vértice BSW-P-0002, de coordenadas N 7.379.488,620m e E 229.241,360m; 259º 35'44" e 71,10 m até o vértice BSW-P-0003, de coordenadas N 7.379.475,780m e E 229.171,430m; 176º 03'35" e 16,01 m até o vértice BSW-P-0004, de coordenadas N 7.379.459,810m e E 229.172,530m; 211º 53'07" e 16,80 m até o vértice AX1-M-0148, de coordenadas N 7.379.445,545m e E 229.163,656m; deste, segue, confrontando com Sistema de Lazer da P.M. Salto de Pirapora, com os seguintes azimutes e distâncias: 210º 42'24" e 19,25 m até o vértice AX1-P-1987, de coordenadas N 7.379.428,995m e E 229.153,827m; deste, segue, confrontando com Loteamento Alpes do Sarapu, com os seguintes azimutes e distâncias: 209º 37'38" e 25,54 m até o vértice AX1-M-0149, de coordenadas N 7.379.406,790m e E 229.141,198m; 210º 15'10" e 24,91 m até o vértice AX1-M-0150, de coordenadas N 7.379.385,270m e E 229.128,647m; 210º 21'54" e 90,52 m até o vértice AX1-P-1988, de coordenadas N 7.379.307,169m e E 229.082,890m; 210º 33'15" e 66,31 m até o vértice AX1-P-1989, de coordenadas N 7.379.250,068m e E 229.049,182m; 210º 39'00" e 38,15 m até o vértice AX1-P-1990, de coordenadas N 7.379.217,248m e E 229.029,734m; 210º 36'15" e 73,43 m até o vértice AX1-P-1991, de coordenadas N 7.379.154,045m e E 228.992,350m; 211º 02'54" e 20,98 m até o vértice AX1-P-1992, de coordenadas N 7.379.136,074m e E 228.981,531m; 210º 31'56" e 19,15 m até o vértice AX1-P-1993, de coordenadas N 7.379.119,581m e E 228.971,803m; 212º 21'58" e 34,57 m até o vértice AX1-M-0151, de coordenadas N 7.379.090,380m e E 228.953,296m; 275º 25'04" e 13,42 m até o vértice AX1-P-1994, de coordenadas N 7.379.091,648m e E 228.939,933m; 300º 07'40" e 105,53 m até o vértice AX1-P-1995, de coordenadas N 7.379.144,615m e E 228.848,661m; 300º 12'48" e 92,38 m até o vértice AX1-P-1996, de coordenadas N 7.379.191,102m e E 228.768,833m; 301º 30'03" e 27,29 m até o vértice AX1-P-1997, de coordenadas N 7.379.205,363m e E 228.745,561m; 301º 09'36" e 55,71 m até o vértice AX1-P-1998, de coordenadas N 7.379.234,189m e E 228.697,889m; 299º 48'13" e 18,58 m até o vértice AX1-P-1999, de coordenadas N 7.379.243,423m e E 228.681,768m; 312º 29'30" e 12,46 m até o vértice AX1-P-2000, de coordenadas N 7.379.251,842m e E 228.672,577m; 335º 07'27" e 27,21 m até o vértice AX1-P-2001, de coordenadas N 7.379.276,526m e E 228.661,132m; 304º 25'36" e 18,91 m até o vértice AX1-P-2002, de coordenadas N 7.379.287,215m e E 228.645,536m; 301º 45'47" e 53,28 m até o vértice AX1-P-2003, de coordenadas N 7.379.315,262m e E 228.600,237m; 302º 57'03" e 44,66 m até o vértice AX1-P-2004, de coordenadas N 7.379.339,551m e E 228.562,765m; 310º 17'02" e 43,63 m até o vértice AX1-P-2005, de coordenadas N 7.379.367,759m e E 228.529,484m; 304º 48'38" e 24,77 m até o vértice AX1-P-2006, de coordenadas N 7.379.381,900m e E 228.509,145m; 295º 43'24" e 43,78 m até o vértice AX1-P-2007, de coordenadas N 7.379.400,902m e E 228.469,704m; 309º 21'51" e 17,31 m até o vértice AX1-P-2008, de coordenadas N 7.379.411,883m e E 228.456,318m; 330º 14'48" e 57,82 m até o vértice AX1-P-2009, de coordenadas N 7.379.462,085m e E 228.427,622m; 332º 03'18" e 13,44 m até o vértice AX1-P-2010, de coordenadas N 7.379.473,954m e E 228.421,325m; deste cruza a Estrada Municipal SLR-185, com os seguintes azimutes e distâncias: 275º 23'06" e 37,48 m até o vértice AX1-M-0133, de coordenadas N 7.379.477,472m e E 228.384,011m; deste, segue, confrontando com a propriedade de Ulisses de Oliveira Louzada, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º 23'49" e 73,86 m até o vértice AX1-P-1756, de coordenadas N 7.379.523,349m e E 228.326,122m; 283º 05'16" e 4,53 m até o vértice AX1-P-1757, de coordenadas N 7.379.524,375m e E 228.321,708m; 282º 31'17" e 51,83 m até o vértice AX1-P-1758, de coordenadas N 7.379.535,613m e E 228.271,107m; 285º 38'09" e 6,87 m até o vértice AX1-P-1759, de coordenadas N 7.379.537,465m e E 228.264,488m; 276º 15'49" e 4,22 m até o vértice AX1-P-1760, de coordenadas N 7.379.537,926m e E 228.260,295m; 293º 27'36" e 15,75 m até o vértice AX1-P-1761, de coordenadas N 7.379.544,195m e E 228.245,848m; 327º 15'22" e 40,03 m até o vértice AX1-P-1762, de coordenadas N 7.379.577,863m e E 228.224,198m; 310º 34'01" e 12,13 m até o vértice AX1-P-1763, de coordenadas N 7.379.585,752m e E 228.214,982m; 290º 04'24" e 40,68 m até o vértice AX1-P-1764, de coordenadas N 7.379.599,713m e E 228.176,776m; 316º 12'45" e 51,54 m, até o vértice AX1-P-1765, de coordenadas N 7.379.636,919m e E 228.141,113m; 264º 15'43" e 75,02 m até o vértice AX1-M-0134, de coordenadas N 7.379.629,419m e E 228.066,474m; deste, segue, confrontando com o Loteamento Portal de Pirapora, com os seguintes azimutes e distâncias: 353º 01'59" e 13,43 m até o vértice AX1-P-1766, de coordenadas N 7.379.642,752m e E 228.064,845m; 353º 01'59" e 44,26 m até o vértice AX1-P-1767, de coordenadas N 7.379.686,683m e E 228.059,476m; 350º 30'28" e 19,87 m até o vértice AX1-P-1768, de coordenadas N 7.379.706,278m e E 228.056,200m; 350º 30'28" e 12,57 m até o vértice AX1-P-1769, de coordenadas N 7.379.718,671m e E 228.054,128m; 352º 06'17" e 8,88 m até o vértice AX1-M-0135, de coordenadas N 7.379.727,466m e E 228.052,908m; 312º 40'28" e 51,30 m até o vértice AX1-P-1770, de coordenadas N 7.379.762,236m e E 228.015,195m; 313º 00'35" e 18,98 m até o vértice AX1-P-1771, de coordenadas N 7.379.775,181m e E 228.001,318m; 313º 07'21" e 57,26 m até o vértice AX1-M-0136, de coordenadas N 7.379.814,319m e E 227.959,526m; 343º 43'15" e 25,05 m até o vértice AX1-P-1772, de coordenadas N 7.379.838,368m e E 227.952,504m; 346º 04'44" e 25,83 m até o vértice AX1-P-1773, de coordenadas N 7.379.863,440m e E 227.946,289m; 348º 31'46" e 26,57 m até o vértice AX1-P-1774, de coordenadas N 7.379.889,482m e E 227.941,005m; 354º 00'13" e 26,05 m até o vértice AX1-P-1775, de coordenadas N 7.379.915,388m e E 227.938,284m; 353º 50'31" e 28,94 m até o vértice AX1-P-1776, de coordenadas N 7.379.944,157m e E 227.935,180m; 354º 08'21" e 13,94 m até o vértice AX1-P-1777, de coordenadas N 7.379.958,029m e E 227.933,756m; 354º 14'25" e 29,03 m até o vértice AX1-P-1778, de coordenadas N 7.379.986,912m e E 227.930,842m; 353º 51'14" e 25,95 m até o vértice AX1-P-1779, de coordenadas N 7.380.012,710m e E 227.928,064m; 353º 49'45" e 26,20 m até o vértice AX1-P-1780, de coordenadas N 7.380.038,759m e E 227.925,248m; 353º 49'45" e 25,90 m até o vértice AX1-P-1781, de coordenadas N 7.380.064,510m e E 227.922,464m; 354º 05'47" e 25,96 m até o vértice AX1-P-1782, de coordenadas N 7.380.090,328m e E 227.919,794m; 354º 05'47" e 25,70 m até o vértice AX1-P-1783, de coordenadas N 7.380.115,891m e E 227.917,151m; 354º 23'37" e 25,90 m até o vértice AX1-P-1784, de coordenadas N 7.380.141,665m e E 227.914,621m; 353º 39'20" e 26,47 m até o vértice AX1-P-1785, de coordenadas N 7.380.167,970m e E 227.911,696m; 354º 09'36" e 25,94 m até o vértice AX1-P-1786, de coordenadas N 7.380.193,772m e E 227.909,057m; 353º 56'34" e 26,05 m até o vértice AX1-P-1787, de coordenadas N 7.380.219,679m e E 227.906,308m; 353º 38'28" e 29,45 m até o vértice AX1-P-1788, de coordenadas N 7.380.248,945m e E 227.903,046m; 354º 53'57" e 13,95 m até o vértice AX1-P-1789, de coordenadas N 7.380.262,835m e E 227.901,806m; 354º 05'37" e 29,15 m até o vértice AX1-P-1790, de coordenadas N 7.380.291,828m e E 227.898,807m; 354º 03'22" e 26,00 m até o vértice AX1-P-1791, de coordenadas N 7.380.317,687m e E 227.896,115m; 354º 48'24" e 25,84 m até o vértice AX1-P-1792, de coordenadas N 7.380.343,422m e E 227.893,776m; 355º 06'03" e 26,02 m até o vértice AX1-P-1793, de coordenadas N 7.380.369,344m e E 227.891,554m; 355º 31'12" e 25,82 m até o vértice AX1-P-1794, de coordenadas N 7.380.395,088m e E 227.889,537m; 354º 36'23" e 26,31 m até o vértice AX1-P-1795, de coordenadas N 7.380.421,279m e E 227.887,064m; 357º 13'06" e 26,15 m até o vértice AX1-P-1796, de coordenadas N 7.380.447,403m e E 227.885,795m; 354º 07'54" e 25,93 m até o vértice AX1-P-1797, de coordenadas N 7.380.473,200m e E 227.883,143m; 353º 47'54" e 25,96 m até o vértice AX1-P-1798, de coordenadas N 7.380.499,013m e E 227.880,338m; 353º 47'54" e 25,80 m até o vértice AX1-P-1799, de coordenadas N 7.380.524,662m e E 227.877,551m; 353º 47'54" e 28,50 m até o vértice AX1-P-1800, de coordenadas N 7.380.552,990m e E 227.874,473m; 353º 47'54" e 14,08 m até o vértice AX1-P-1801, de coordenadas N 7.380.566,983m e E 227.872,953m; 353º 27'46" e 27,79 m até o vértice AX1-P-1802, de coordenadas N 7.380.594,591m e E 227.869,789m; 353º 21'59" e 26,86 m até o vértice AX1-P-1803, de coordenadas N 7.380.621,275 m e E 227.866,686m; 351º 50'50" e 25,91 m até o vértice AX1-P-1804, de coordenadas N 7.380.646,924m e E 227.863,011m; 354º 08'18" e 26,87 m até o vértice AX1-P-1805, de coordenadas N 7.380.673,651m e E 227.860,267m; 352º 05'24" e 25,06 m até o vértice AX1-P-1806, de coordenadas N 7.380.698,474m e E 227.856,818m; 352º 51'37" e 23,90 m até o vértice AX1-P-1807, de coordenadas N 7.380.722,186m e E 227.853,848m; 348º 59'22" e 28,35 m até o vértice AX1-P-1808, de coordenadas N 7.380.750,013m e E 227.848,434m; 344º 43'31" e 34,31 m até o vértice AX1-P-1809, de coordenadas N 7.380.783,111m e E 227.839,395m; 341º 20'31" e 72,89 m até o vértice AX1-M-0137, de coordenadas N 7.380.852,172m e E 227.816,075m; 35º 36'30" e 51,51 m até o vértice AX1-P-1810, de coordenadas N 7.380.894,050m e E 227.846,066m; 35º 36'30" e 25,73 m até o vértice AX1-P-1811, de coordenadas N 7.380.914,971m e E 227.861,049m; 43º 50'31" e 17,82 m até o vértice AX1-P-1812, de coordenadas N 7.380.927,822m e E 227.873,390m; 43º 50'31" e 7,99 m até o vértice AX1-M-0138, de coordenadas N 7.380.933,585m e E 227.878,925m; 76º 50'25" e 19,73 m até o vértice AX1-P-1813, de coordenadas N 7.380.938,077m e E 227.898,138m; 80º 10'28" e 25,52 m até o vértice AX1-P-1814, de coordenadas N 7.380.942,432m e E 227.923,282m; 78º 48'31" e 26,36 m até o vértice AX1-P-1815, de coordenadas N 7.380.947,548m e E 227.949,142m; 79º 48'10" e 25,49 m até o vértice AX1-P-1816, de coordenadas N 7.380.952,061m e E 227.974,229m; 79º 01'09" e 26,18 m até o vértice AX1-P-1817, de coordenadas N 7.380.957,047m e E 227.999,926m; 79º 11'37" e 26,28 m até o vértice AX1-P-1818, de coordenadas N 7.380.961,974m e E 228.025,741m; 79º 11'37" e 25,54 m até o vértice AX1-P-1819, de coordenadas N 7.380.966,762m e E 228.050,824m; 78º 36'07" e 26,57 m até o vértice AX1-P-1820, de coordenadas N 7.380.972,014m e E 228.076,874m; 79º 29'21" e 25,54 m até o vértice AX1-P-1821, de coordenadas N 7.380.976,672m e E 228.101,983m; 79º 11'59" e 27,68 m até o vértice AX1-P-1822, de coordenadas N 7.380.981,858m e E 228.129,170m; 75º 39'08" e 14,45 m até o vértice AX1-P-1823, de coordenadas N 7.380.985,440m e E 228.143,171m; 79º 00'19" e 28,18 m até o vértice AX1-P-1824, de coordenadas N 7.380.990,815m e E 228.170,837m; 78º 50'33" e 25,91 m até o vértice AX1-P-1825, de coordenadas N 7.380.995,829m e E 228.196,257m; 78º 57'16" e 25,76 m até o vértice AX1-P-1826, de coordenadas N 7.381.000,765m e E 228.221,544m; 79º 16'12" e 25,83 m até o vértice AX1-P-1827, de coordenadas N 7.381.005,574m e E 228.246,921m; 79º 24'40" e 26,18 m até o vértice AX1-P-1828, de coordenadas N 7.381.010,384m e E 228.272,652m; 82º 43'54" e 26,26 m até o vértice AX1-P-1829, de coordenadas N 7.381.013,706m e E 228.298,700m; 82º 07'38" e 26,17 m até o vértice AX1-P-1830, de coordenadas N 7.381.017,291m e E 228.324,625m; 82º 07'38" e 25,65 m até o vértice AX1-P-1831, de coordenadas N 7.381.020,804m e E 228.350,029m; 82º 18'21" e 46,31 m até o vértice AX1-P-1832, de coordenadas N 7.381.027,003m e E 228.395,918m; 81º 51'59" e 45,23 m até o vértice AX1-P-1833, de coordenadas N 7.381.033,402m e E 228.440,691m; 81º 36'41" e 38,32 m até o vértice AX1-P-1834, de coordenadas N 7.381.038,993m e E 228.478,605m; 81º 11'38" e 18,66 m até o vértice AX1-P-1835, de coordenadas N 7.381.041,850m e E 228.497,044m; 81º 07'10" e 56,70 m até o vértice AX1-P-1836, de coordenadas N 7.381.050,603m e E 228.553,068m; 81º 31'04" e 40,34 m até o vértice AX1-P-1713, de coordenadas N 7.381.056,553m e E 228.592,965m; 90º 47'20" e 2,56 m até o vértice AX1-M-0131, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.002551'2004-89).
Art. 2º Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel