Decreto s/nº de 20/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo "Território Quilombola de Jatobá", situado nos Municípios de Sítio do Mato, Brejolândia e Muquem do São Francisco, Estado da Bahia.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola de Jatobá", com área de doze mil, setecentos e dezessete hectares, vinte e seis ares e vinte centiares, situado nos Municípios de Sítio do Mato, Brejolândia e Muquem do São Francisco, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do marco P-01, situado no limite com Serra Geral, definido pela coordenada geográfica de latitude 12º29'59,12763" sul e longitude 43º19'17,43132" oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.617.600,00 m norte e 682.400,00 m leste, referido ao meridiano central 45º WGr, confrontando neste trecho com Serra Geral, seguindo com distância de 1.142,37 m e azimute plano de 156º48'05" chega-se ao marco P-02; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.616.550,00 m norte e 682.850,00 m leste, seguindo com distância de 198,00 m e azimute plano de 179º43'30" chega-se ao marco P-03; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.616.352,00 m norte e 682.850,95 m leste, seguindo com distância de 549,46 m e azimute plano de 224º54'18" chega-se ao marco P-04; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.615.962,83 m norte e 682.463,07 m leste, seguindo com distância de 2.771,52 m e azimute plano de 147º26'30" chega-se ao marco P-05; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.613.626,87 m norte e 683.954,58 m leste, seguindo com distância de 5.082,50 m e azimute plano de 147º41'22" chega-se ao marco P-06; deste, confrontando neste trecho com Agnaldo Arlindo de Araujo, coordenada plana UTM 8.609.331,32 m norte e 686.671,21 m leste, seguindo com distância de 666,52 m e azimute plano de 149º06'06" chega-se ao marco P-07; deste, confrontando neste trecho com Agnaldo Arlindo de Araujo, coordenada plana UTM 8.608.759,39 m norte e 687.013,48 m leste, seguindo com distância de 423,71 m e azimute plano de 65º15'05" chega-se ao marco P-08; deste, confrontando neste trecho com Agnaldo Arlindo de Araujo, coordenada plana UTM 8.608.936,77 m norte e 687.398,27 m leste, seguindo com distância de 418,84 m e azimute plano de 334º53'46" chega-se ao marco P-09; deste, confrontando neste trecho com Agnaldo Arlindo de Araujo, coordenada plana UTM 8.609.316,05 m norte e 687.220,57 m leste, seguindo com distância de 493,72 m e azimute plano de 65º26'12" chega-se ao marco P-10; deste, confrontando neste trecho com Jose de Castro, coordenada plana UTM 8.609.521,29 m norte e 687.669,61 m leste, seguindo com distância de 657,04 m e azimute plano de 154º41'42" chega-se ao marco P-11; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Baraunas, coordenada plana UTM 8.608.927,30 m norte e 687.950,45 m leste, seguindo com distância de 889,59 m e azimute plano de 244º22'35" chega-se ao marco P-12; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Baraunas, coordenada plana UTM 8.608.542,59 m norte e 687.148,35 m leste, seguindo com distância de 1.277,09 m e azimute plano de 148º48'28" chega-se ao marco P-13; deste, confrontando neste trecho Fazenda Baraunas, coordenada plana UTM 8.607.450,12 m norte e 687.809,77 m leste, seguindo com distância de 1.812,20 m e azimute plano de 172º04'16" chega-se ao marco P-14; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Baraunas, coordenada plana UTM 8.605.655,24 m norte e 688.059,75 m leste, seguindo com distância de 2.900,00 m e azimute plano de 94º47'32" chega-se ao marco P-15; deste, com coordenada plana UTM 8.605.412,96 m norte e 690.949,61 m leste, seguindo com distância de 5.415,09 m e azimute plano de 94º47'32" chega-se ao marco P-16; deste, confrontando neste trecho com lado esquerdo do Rio São Francisco, coordenada plana UTM 8.604.960,57 m norte e 696.345,77 m leste, seguindo com distância de 6.620,20 m, sentido montante, chega-se ao marco P-17; deste, com coordenada plana UTM 8.598.967,24 m norte e 694.954,88 m leste, seguindo com distância de 4.557,94 m e azimute plano de 295º24'09" chega-se ao marco P-18; deste, confrontando neste trecho Fazenda Vale Verde, coordenada plana UTM 8.600.922,49 m norte e 690.837,62 m leste, seguindo com distância de 6.000,00 m e azimute plano de 295º24'10" chega-se ao marco P-19; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Vale Verde, coordenada plana UTM 8.603.496,37 m norte e 685.417,74 m leste, seguindo com distância de 1.138,33 m e azimute plano de 25º16'17" chega-se ao marco P-20; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Vale Verde, coordenada plana UTM 8.604.525,76 m norte e 685.903,70 m leste, seguindo com distância de 15.370,75 m e azimute plano de 303º31'24" chega-se ao marco P-21; deste, confrontando neste trecho com Fazenda Vale Verde, coordenada plana UTM 8.613.014,67 m norte e 673.089,71 m leste, seguindo com distância de 4.085,93 m e azimute plano de 255º44'49" chega-se ao marco P-22; deste, confrontando neste trecho com faixa de domínio da BA-161, coordenada plana UTM 8.612.008,69 m norte e 669.129,56 m leste, seguindo com distância de 1.510,34 m e azimute plano de 349º20'47", sentido BR-224, chega-se ao marco P-23; deste, confrontando neste trecho com Murilo Eduardo Pinto Xavier, coordenada plana UTM 8.613.493,00 m norte e 668.850,34 m leste, seguindo com distância de 4.651,03 m e azimute plano de 74º45'28" chega-se ao marco P-24; deste, confrontando neste trecho com Murilo Eduardo Pinto Xavier, coordenada plana UTM 8.614.715,75 m norte e 673.337,76 m leste, seguindo com distância de 6.651,39 m e azimute plano de 73º01'59" chega-se ao marco P-25; deste, confrontando neste trecho com Murilo Eduardo Pinto Xavier, coordenada plana UTM 8.616.656,77 m norte e 679.699,63 m leste, seguindo com distância de 1.407,21 m e azimute plano de 71º48'31" chega-se ao marco P-26; deste, confrontando neste trecho com Murilo Eduardo Pinto Xavier, coordenada plana UTM 8.617.096,09 m norte e 681.036,51 m leste, seguindo com distância de 1.453,63 m e azimute plano de 69º43'01" chega-se ao marco P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003688/2004-16).
Art. 2º Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel