Decreto s/nº de 20/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território da Comunidade Remanescente de Quilombo do Povoado Tabacaria", situado no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território da Comunidade Remanescente de Quilombo do Povoado Tabacaria", situado no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, com área de quatrocentos e dez hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e seis centiares, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A-10, de coordenadas plano-retangulares UTM (E= 772.895,08m e N= 8.955.036,45m), Meridiano Central - 39º, Datum SAD 69, situado no limite do Território da Comunidade Remanescente de Quilombos do Povoado Tabacaria, Natalício Barbosa e Fazenda Lagoa do Chapéu; deste, segue-se, confrontando com Fazenda Lagoa do Chapéu, com os seguintes azimutes e distâncias: 146º 11'47" e 64.38m, chega-se ao vértice A-9 (E= 772.930,90m e N=8.954.982,95m); deste, 150º 25'13" e 141.50m, chega-se ao vértice A-8 (E= 773.000,75m e N= 8.954.859,89m); deste, 155º 53'39" e 57.64m, chega-se ao vértice A-7 (E= 773.024,29m e N=8.954.807,28m); deste, 144º 15'06" e 60.08m, chega-se ao vértice A-6 (E= 773.059,39m e N= 8.954.758,52m); deste, 135º 43'19" e 24.69m, chega-se ao vértice A-5 (E= 773.076,63m e N= 8.954.740,84m); deste, 110º 28'38" e 61.31m, chega-se ao vértice A-4 (E=773.134,07m e N= 8.954.719,39m); deste, 102º 50'29" e 36.99m, chega-se ao vértice A-3 (E= 773.170,13m e N= 8.954.711,17m); deste, 110º 26'53" e 107.48m, chega-se ao vértice A-2 (E= 773.270,84m e N= 8.954.673,62m); deste, 112º 32'35" e 93.09m, chega-se ao vértice P-8 (E= 773.356,82m e N= 8.954.637,93m); deste, 25º 46'10" e 7.41m, chega-se ao vértice P-7 (E= 773.360,04m e N=8.954.644,60m); deste, 20º 48'46" e 9.15m, chega-se ao vértice P-6 (E= 773.363,29m e N= 8.954.653,15m); deste, 34º 12'51" e 12.13m, chega-se ao vértice P-5 (E= 773.370,11m e N= 8.954.663,18m); deste, 57º 37'22" e 228.80m, chega-se ao vértice P-4 (E= 773.563,34m e N= 8.954.785,70m); deste, 40º 52'56" e 138.26m, chega-se ao vértice P-3 (E= 773.653,83m e N= 8.954.890,23m); deste, segue-se, confrontando com João José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 130º 43'41" e 178.55m, chega-se ao vértice P-2 (E=773.789,14m e N= 8.954.773,73m); deste, 127º 04'58" e 143.64m, chega-se ao vértice P-1 (E= 773.903,73m e N= 8.954.687,12m); deste, 129º 53'48" e 12.08m, chega-se ao vértice P-49 (E= 774.012,73m e N= 8.954.679,37m); deste, 127º 46'44" e 126.18m, chega-se ao vértice P-50 (E= 774.028,15m e N= 8.954.602,07m); deste, 141º 42'25" e 24.88m, chega-se ao vértice M-56 (E= 774.223,45m e N=8.954.582,54m); deste, 85º 44'21" e 195.84m, chega-se ao vértice M-55 (E= 774.389,49m e N= 8.954.597,09m); deste, 67º 53'51" e 179.21m, chega-se ao vértice M-54 (E= 774.439,85m e N=8.954.664,52m); deste, 25º 53'15" e 115.34m, chega-se ao vértice M-53 (E= 774.500,99m e N= 8.954.768,29m); deste, segue-se, confrontando com José Correia, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º 41'53" e 64.18m, chega-se ao vértice M-45 (E= 774.520,76m e N= 8.954.748,78m); deste, 114º 04'02" e 21.65m, chega-se ao vértice M-44 (E= 774.595,14m e N= 8.954.739,95m); deste, 118º 34'06" e 84.69m, chega-se ao vértice M-43 (E= 774.677,04m e N=8.954.699,45m); deste, 100º 49'54" e 83.39m, chega-se ao vértice M-42 (E= 774.754,05m e N= 8.954.683,78m); deste, 103º 58'17" e 79.36m, chega-se ao vértice M-41 (E= 774.807,02m e N=8.954.664,62m); deste, 116º 01'49" e 58.95m, chega-se ao vértice M-40 (E= 774.727,05m e N= 8.954.638,75m); deste, segue-se, confrontando com José Menezes Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 220º 46'28" e 122.45m, chega-se ao vértice M-31 (E=774.619,58m e N= 8.954.546,02m); deste, 219º 35'36" e 168.62m, chega-se ao vértice M-32 (E= 774.529,63m e N= 8.954.416,08m); deste, 220º 07'25" e 139.58m, chega-se ao vértice M-33 (E=774.462,33m e N= 8.954.309,35m); deste, 217º 58'16" e 109.38m, chega-se ao vértice P-55 (E= 774.410,25m e N= 8.954.223,12m); deste segue-se, confrontado com Manoel Roberto, com os seguintes azimutes e distâncias: 201º 38'25" e 141.22m, chega-se ao vértice P-56 (E= 774.409,63m e N= 8.954.091,85m); deste, 181º 08'35" e 31.08m, chega-se ao vértice M-1 (E= 774.445,78m e N=8.954.060,78m); deste, 170º 27'22" e 218.03m, chega-se ao vértice M-2 (E= 774.467,39m e N= 8.953.845,77m); deste, segue-se, confrontando com Cicera Maria Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º 26'28" e 107.85m, chega-se ao vértice M-3 (E=774.525,93m e N= 8.953.740,11m); deste, 153º 31'08" e 131.28m, chega-se ao vértice M-4 (E= 774.562,37m e N= 8.953.622,60m); deste, segue-se, confrontando com Moacir Barbosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 153º 33'37" e 81.84m, chega-se ao vértice M-5 (E= 774.618,79m e N= 8.953.549,32m); deste, 159º 43'00" e 162.75m, chega-se ao vértice M-6 (E= 774.619,21m e N= 8.953.396,66m); deste, 179º 07'53" e 27.70m, chega-se ao vértice M-7 (E=774.626,02m e N= 8.953.368,96m); deste, segue-se, confrontando com José Rodrigues de Menezes, com os seguintes azimutes e distâncias: 177º 19'03" e 145.51m, chega-se ao vértice M-8 (E=774.630,97m e N= 8.953.223,61m); deste, 166º 15'02" e 20.83m, chega-se ao vértice M-9 (E= 774.642,50m e N= 8.953.203,38m); deste, segue-se, confrontando com Adão José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 166º 52'40" e 50.79m, chega-se ao vértice M-10 (E= 774.636,88m e N= 8.953.153,92m); deste, 184º 32'44" e 70.91m, chega-se ao vértice M-11 (E= 774.675,10m e N= 8.953.083,23m); deste, 145º 43'28" e 67.87m, chega-se ao vértice M-12 (E= 774.680,86m e N= 8.953.027,15m); deste, segue-se, confrontando com Leriano Manoel dos Santos, com azimute e distância de: 161º 49'48" e 18.47m, chega-se ao vértice M-13 (E= 774.685,80m e N= 8.953.009,60m); deste, segue-se, confrontando com José Carlos de Oliveira, com azimute e distância de 172º 10'56" e 36.32m, chega-se ao vértice M-14 (E= 774.683,04m e N= 8.952.973,62m); deste, segue-se, confrontando com Gilberto Flore, com azimutes e distâncias: 180º 38'09" e 248.68m, chega-se ao vértice M-15 (E=774.675,15m e N= 8.952.724,96m); deste, 193º 06'07" e 34.81m, chega-se ao vértice M-16 (E= 774.660,58m e N= 8.952.691,06m); deste, 188º 15'17" e 101.48m, chega-se ao vértice M-17 (E= 774.645,84m e N= 8.952.590,63m); deste, 202º 13'39" e 38.97m, chega-se ao vértice M-18 (E= 774.639,65m e N= 8.952.554,56m); deste, segue-se, confrontando com José Silva dos Santos, com azimute e distância de 205º 48'29" e 14.22m, chega-se ao vértice M-19 (E= 774.657,70m e N= 8.952.541,76m); deste, segue-se, confrontando com José Antônio da Silva, com azimute e distância de 170º 09'54" e 105.67m, chega-se ao vértice M-20 (E= 774.664,84m e N= 8.952.437,64m), deste, segue-se, confrontando com José Gomes da Silva, com azimute e distância de 174º 38'42" e 76.50m, chega-se ao vértice M-21 (E=774.670,54m e N= 8.952.361,47m); deste, segue-se, confrontando com Leriano Manoel dos Santos, com azimute e distância de 173º 54'26" e 53.70m, chega-se ao vértice M-22 (E= 774.592,92m e N= 8.952.308,07m); deste, segue-se, confrontando com Fazenda Cabaceiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 249º 09'52" e 83.05m, chega-se ao vértice M-23 (E= 774.160,47m e N=8.952.278,53m); deste, 273º 04'15" e 433.07m, chega-se ao vértice M-25 (E= 774.061,50m e N= 8.952.301,73m); deste, 318º 18'08" e 148.78m, chega-se ao vértice M-26 (E= 773.814,18m e N=8.952.412,82m); deste, 291º 27'49" e 265.75m, chega-se ao vértice M-27 (E= 773.669,39m e N= 8.952.510,06m); deste, segue-se, confrontando com Francisco Barros Nunes, com os seguintes azimutes e distâncias: 317º 31'44" e 214.43m, chega-se ao vértice M-28 (E=773.688,83m e N= 8.952.668,23m); deste, 11º 36'32" e 96.61m, chega-se ao vértice M-29 (E= 773.678,74m e N= 8.952.762,86m); deste, segue-se, confrontando com Wilson Farias Leite, com o azimute e distância de 358º 08'17" e 310.54m, chega-se ao vértice M-30 (E=773.620,09m e N= 8.953.073,24m); deste, segue-se, confrontando com Fazenda Cabaceiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 290º 41'54" e 62.70m, chega-se ao vértice P-45 (E= 773.578,03m e N= 8.953.095,40m); deste, 308º 47'09" e 53.96m, chega-se ao vértice P-44 (E= 773.529,06m e N= 8.953.129,20m); deste, 264º 17'09" e 49.21m, chega-se ao vértice P-43 (E= 773.509,70m e N=8.953.124,30m); deste, 323º 48'29" e 32.79m, chega-se ao vértice P-42 (E= 773.483,03m e N= 8.953.150,76m); deste, segue-se, confrontando com Manoel Leite, com os seguintes azimutes e distâncias: 239º 36'41" e 30.92m, chega-se ao vértice P-41 (E= 773.442,22m e N= 8.953.135,12m); deste, 282º 10'07" e 41.75m, chega-se ao vértice P-40 (E= 773.404,80m e N= 8.953.143,92m); deste, 281º 41'11" e 38.21m, chega-se ao vértice P-39 (E= 773.357,35m e N=8.953.151,66m); deste, 312º 51'56" e 64.74m, chega-se ao vértice P-38 (E= 773.301,31m e N= 8.953.195,70m); deste, 323º 03'23" e 93.24m, chega-se ao vértice P-37 (E= 773.265,02m e N= 8.953.270,22m); deste, 319º 07'51" e 55.46m, chega-se ao vértice P-36 (E=773.188,49m e N= 8.953.312,16m); deste, 296º 43'46" e 85.69m, chega-se ao vértice P-35 (E= 773.174,64m e N= 8.953.350,70m); deste, 311º 07'07" e 18.38m, chega-se ao vértice P-34 (E= 773.115,80m e N= 8.953.362,79m); deste, 271º 38'43" e 58.86m, chega-se ao vértice P-33 (E= 773.080,71m e N= 8.953.364,48m); deste, 256º 10'59" e 36.14m, chega-se ao vértice P-32 (E= 773.043,56m e N=8.953.355,85m); deste, segue-se, confrontando com Fernando Pereira da Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 271º 12'10" e 37.16m, chega-se ao vértice P-31 (E= 772.999,51m e N=8.953.356,63m); deste, 319º 54'56" e 68.41m, chega-se ao vértice P-30 (E= 772.936,43m e N= 8.953.408,97m); deste, 280º 13'35" e 64.10m, chega-se ao vértice P-29 (E= 772.870,18m e N= 8.953.420,35m); deste, 307º 02'53" e 83.01m, chega-se ao vértice P-28 (E=772.835,61m e N= 8.953.470,36m); deste, 276º 10'29" e 34.77m, chega-se ao vértice P-27 (E= 772.790,76m e N= 8.953.474,10m); deste, 255º 51'31" e 46.25m, chega-se ao vértice P-26 (E= 772.769,11m e N= 8.953.462,80m); deste, 297º 06'09" e 24.32m, chega-se ao vértice P-25 (E= 772.717,03m e N= 8.953.473,88m); deste, segue-se, confrontando com Jorge Miguel, com os seguintes azimutes e distâncias: 311º 13'01" e 69.24m, chega-se ao vértice P-24 (E= 772.620,06m e N= 8.953.519,50m); deste, 318º 44'39" e 147.05m, chega-se ao vértice P-23 (E= 772.550,91m e N= 8.953.630,05m); deste, 328º 41'18" e 133.06m, chega-se ao vértice P-22 (E= 772.524,81m e N=8.953.743,73m); deste, 313º 27'22" e 35.96m, chega-se ao vértice P-21 (E= 772.505,46m e N= 8.953.768,46m); deste, 342º 19'07" e 63.71m, chega-se ao vértice P-20 (E= 772.367,13m e N= 8.953.829,16m); deste, 319º 03'31" e 211.10m, chega-se ao vértice P-19 (E=772.272,84m e N= 8.953.988,62m), deste, segue-se, confrontando com Fernando Pereira da Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 209º 46'12" e 189.90m, chega-se ao vértice A-21 (E=772.175,85m e N= 8.953.823,78m); deste, 286º 46'36" e 101.30m, chega-se ao vértice A-20 (E= 772.135,32m e N= 8.953.853,02m); deste, 313º 18'17" e 55.69m, chega-se ao vértice A-19 (E=772.133,60m e N= 8.953.891,22m); deste, 357º 35'33" e 40.95m, chega-se ao vértice A-18 (E= 772.151,11m e N= 8.953.932,13m); deste, 05º 44'52" e 174.84m, chega-se ao vértice A-17 (E= 772.206,95m e N= 8.954.106,09m); deste, 10º 16'09" e 313.23m, chega-se ao vértice A-16 (E= 772.284,34m e N= 8.954.414,30m); deste, segue-se, confrontando com herdeiros de José Basílio, com azimute e distância de 10º 12'33" e 436.63m, chega-se ao vértice A-15 (E= 772.493,38m e N= 8.954.844,02m); deste, segue-se, confrontando com Moacir Barbosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 85º 17'17" e 209.75m, chega-se ao vértice A-14 (E= 772.572,66m e N= 8.954.861,25m); deste, 69º 22'05" e 84.71m, chega-se ao vértice A-13 (E=772.736,34m e N= 8.954.891,10m); deste, segue-se, confrontando com João Correia Nunes, com os seguintes azimutes e distâncias: 69º 32'32" e 174.70m, chega-se ao vértice A-12 (E= 772.813,48m e N= 8.954.952,16m); deste, 57º 44'06" e 91.23m, chega-se ao vértice A-11 (E= 773.913,00m e N= 8.955.000,86m); deste, 66º 26'08" e 89.02m, chega-se ao vértice inicial da descrição deste perímetro, A-10 (Processo INCRA/SR-22 nº 54360.000140/2007-01).

Art. 2º Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel