Decreto s/nº de 20/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Brotas", situado no Município de Itatiba, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Brotas", com área de doze hectares, quarenta e oito ares e cinquenta e nove centiares, situado no Município de Itatiba, Estado de São Paulo, com o seguinte perímetro: inicia-se no ponto BSN-M1, DATUM - SAD 69, MC 51º W, no sistema de coordenadas UTM: E=309.753,0600m e N=7.453.575,1200m, segue-se, confrontando com Terras de Jofege Pavimentação e Construção Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 203º 42'07.92" e 114,88m, chega-se ao ponto BSN-M2 (E=309.706,8800m e N=7.453.469,9300m); 204º 59'38.97" e 13,70m, chega-se ao ponto BSN-M3 (E=309.701,0900m e N=7.453.457,5100m); 211º 16'29.29" e 1,58m, chega-se ao ponto BSN-M4 (E=309.700,2700m e N=7.453.456,1600m); 206º 30'56.29" e 51,85m, chega-se ao ponto BSN-M5 (E=309.677,1200m e N=7.453.409,7600m); 206º 11'52.98" e 11,87m, chega-se ao ponto BSN-M6 (E=309.671,8800m e N=7.453.399,1100m); 214º 30'26.73" e 53,86m, chega-se ao ponto BSN-M7 (E=309.641,3700m e N=7.453.354,7300m); 206º 40'38.02" e 111,92m, chega-se ao ponto BSN-M8 (E=309.591,1200m e N=7.453.254,7200m); 206º 36'49.28" e 5,27m, chega-se ao ponto BSN-M9 (E=309.588,7600m e N=7.453.250,0100m); 206º 40'45.11" e 42,65m, chega-se ao ponto BSN-M0010 (E=309.569,6100m e N=7.453.211,9m); 180º 39'49.89" e 28,48m, chega-se ao ponto BSNM0011 (E=309.569,2800m e N=7.453.183,4200m); 221º 55'05.00" e 52,35m, chega-se ao ponto BSN-M0012 (E=309.534,3100m e N=7.453.144,4700m); 217º 19'10.58" e 56,82m, chega-se ao ponto BSN-M0013 (E=309.499,8600m e N=7.453.099,2800m); 221º 00'59.71" e 40,10m, chega-se ao ponto BSN-M0014 (E=309.473,5400m e N=7.453.069,0200m); 231º 13'09.22" e 17,75m, chega-se ao ponto BSN-M0015 (E=309.459,7m e N=7.453.057,9m); 217º 45'29.27" e 1,29m, chega-se ao ponto BSN-M0016 (E=309.458,9100m e N=7.453.056,8800m); 210º 37'31.41" e 28,17m, chega-se ao ponto BSN-M0017 (E=309.444,5600m e N=7.453.032,6400m); 206º 50'21.08" e 4,67m, chega-se ao ponto BSN-M0018 (E=309.442,4500m e N=7.453.028,4700m); 207º 39'13.94" e 6,12m, chega-se ao ponto BSN-M0019 (E=309.439,6100m e N=7.453.023,0500m); 192º 33'20.97" e 9,20m, chega-se ao ponto BSN-M0020 (E=309.437,6100m e N=7.453.014,0700m); 214º 18'57.98" e 14,72m, chega-se ao ponto BSN-M0021 (E=309.429,3100m e N=7.453.001,9100m); 138º 02'30.63" e 4,40m, chega-se ao ponto BSN-M0022 (E=309.432,2500m e N=7.452.998,6400m); 213º 08'43.93" e 6,71m, chega-se ao ponto BSN-M0023 (E=309.428,5800m e N=7.452.993,0200m); 230º 58'50.15" e 10,45m, chega-se ao ponto BSN-M0024 (E=309.420,4600m e N=7.452.986,4400m); 234º 40'29.87" e 5,64m, chega-se ao ponto BSN-M0025 (E=309.415,8600m e N=7.452.983,1800m); 244º 28'49.75" e 8,33m, chega-se ao ponto BSN-M0026 (E=309.408,3400m e N=7.452.979,5900m); 254º 43'59.41" e 8,58m, chega-se ao ponto BSN-M0027 (E=309.400,0600m e N=7.452.977,3300m); 258º 50'59.18" e 23,22m, chega-se ao ponto BSN-M0028 (E=309.377,2800m e N=7.452.972,8400m); 288º 16'31.26" e 5,68m, chega-se ao ponto BSN-M0029 (E=309.371,8900m e N=7.452.974,6200m); 294º 24'08.18" e 5,69m, chega-se ao ponto BSN-M0030 (E=309.366,7100m e N=7.452.976,9700m); 301º 30'55.16" e 2,85m, chega-se ao ponto BSN-M0031 (E=309.364,2800m e N=7.452.978,4600m); 308º 35'54.46" e 13,13m, chega-se ao ponto BSN-M0032 (E=309.354,0200m e N=7.452.986,6500m); 332º 50'24.73" e 5,17m, chega-se ao ponto BSN-M0033 (E=309.351,6600m e N=7.452.991,2500m); 352º 57'37.34" e 4,16m, chega-se ao ponto BSN-M0034 (E=309.351,1500m e N=7.452.995,3800m); 4º 31'52.54" e 6,96m, chega-se ao ponto BSN-M0035 (E=309.351,7m e N=7.453.002,3200m); 355º 00'00.51" e 9,06m, chega-se ao ponto BSN-M0036 (E=309.350,9100m e N=7.453.011,3500m); 357º 59'47.52" e 21,45m, chega-se ao ponto BSN-M0037 (E=309.350,1600m e N=7.453.032,7900m); 13º 42'43.20" e 18,86m, chega-se ao ponto BSN-M0038 (E=309.354,6300m e N=7.453.051,1100m); 35º 00'47.31" e 4,44m, chega-se ao ponto BSN-M0039 (E=309.357,1800m e N=7.453.054,7500m); 76º 00'47.33" e 2,81m, chega-se ao ponto BSNM0040 (E=309.359,9100m e N=7.453.055,4300m); 94º 47'02.10" e 32,85m, chega-se ao ponto BSN-M0041 (E=309.392,6500m e N=7.453.052,6900m); 48º 20'25.15" e 1,82m, chega-se ao ponto BSNM0042 (E=309.394,0100m e N=7.453.053,9m); 6º 07'09.70" e 26,36m, chega-se ao ponto BSN-M0043 (E=309.396,8200m e N=7.453.080,1100m); 24º 19'17.55" e 33,70m, chega-se ao ponto BSN-M0044 (E=309.410,7m e N=7.453.110,8200m); 26º 22'28.92" e 26,92m, chega-se ao ponto BSN-M0045 (E=309.422,6600m e N=7.453.134,9400m); 62º 34'55.10" e 10,81m, chega-se ao ponto BSN-M0046 (E=309.432,2600m e N=7.453.139,9200m); 1º 39'51.83" e 14,12m, chega-se ao ponto BSN-M0047 (E=309.432,6700m e N=7.453.154,0300m); 20º 17'11.97" e 25,64m, chega-se ao ponto BSN-M0048 (E=309.441,5600m e N=7.453.178,0800m); 18º 44'26.43" e 43,86m, chega-se ao ponto BSN-M0049 (E=309.455,6500m e N=7.453.219,6100m); 7º 55'10.16" e 43,47m, chega-se ao ponto BSN-M0050 (E=309.461,6400m e N=7.453.262,6700m); 300º 10'05.87" e 15,44m, chega-se ao ponto BSN-M0051 (E=309.448,2900m e N=7.453.270,4300m); 291º 53'43.54" e 50,92m, chega-se ao ponto BSN-M0052 (E=309.401,0400m e N=7.453.289,4200m); 294º 24'29.97" e 39,93m, chega-se ao ponto BSN-M0053 (E=309.364,6800m e N=7.453.305,9200m); 294º 17'02.60" e 46,86m, chega-se ao ponto BSN-M0054 (E=309.321,9700m e N=7.453.325,1900m); deste, segue-se, confrontando com terras não identificadas, com os seguintes azimutes e distâncias: 113º 48'06.05" e 3,62m, chega-se ao ponto BSNM0055 (E=309.325,2800m e N=7.453.323,7300m); 2º 50'58.28" e 53,31m, chega-se ao ponto BSN-M0056 (E=309.327,9300m e N=7.453.376,9700m); 7º 18'52.55" e 128,58m, chega-se ao ponto BSN-M0057 (E=309.344,3m e N=7.453.504,5m); 7º 28'50.62" e 36,56m, chega-se ao ponto BSN-M0058 (E=309.349,0600m e N=7.453.540,7500m); 86º 13'39.77" e 0,91m, chega-se ao ponto BSNM0059 (E=309.349,9700m e N=7.453.540,8100m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 1 Quadra A do Loteamento Sta. Filomena II, com azimute de 86º 17'07.75" e 9,57m, chega-se ao ponto BSN-M0060 (E=309.359,5200m e N=7.453.541,4300m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 2 Quadra A do Loteamento Sta. Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 89º 12'37.94" e 5,08m, chega-se ao ponto BSN-M0061 (E=309.364,6m e N=7.453.541,5m); 84º 38'26.27" e 5,03m, chega-se ao ponto BSN-M0062 (E=309.369,6100m e N=7.453.541,9700m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 3 Quadra A do Loteamento Sta. Filomena II, com azimute de 85º 06'49.79" e 10,10m, chega-se ao ponto BSN-M0063 (E=309.379,6700m e N=7.453.542,8300m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 4 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 84º 52'07.80" e 4,92m, chega-se ao ponto BSN-M0064 (E=309.384,5700m e N=7.453.543,2700m); 85º 06'26.83" e 9,97m, chega-se ao ponto BSN-M0065 (E=309.394,5m e N=7.453.544,1200m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 5 Quadra A do Loteamento Sta Filomena II, com azimute de 85º 00'54.77" e 4,95m, chega-se ao ponto BSN-M0066 (E=309.399,4300m e N=7.453.544,5500m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 6 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 84º 50'52.50" e 4,90m, chega-se ao ponto BSN-M0067 (E=309.404,3100m e N=7.453.544,9900m); 85º 02'59.01" e 5,10m, chega-se ao ponto BSN-M0068 (E=309.409,3900m e N=7.453.545,4300m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 7 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 84º 46'29.14" e 5,05m, chega-se ao ponto BSN-M0069 (E=309.414,4200m e N=7.453.545,8900m); 84º 55'50.08" e 4,98m, chega-se ao ponto BSN-M0070 (E=309.419,3800m e N=7.453.546,3300m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 8 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 85º 00'18.48" e 4,94m, chega-se ao ponto BSN-M0071 (E=309.424,3m e N=7.453.546,7600m); 85º 06'03.26" e 4,92m, chega-se ao ponto BSN-M0072 (E=309.429,2m e N=7.453.547,1800m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 9 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 88º 15'38.82" e 4,94m, chega-se ao ponto BSN-M0073 (E=309.434,1400m e N=7.453.547,3300m); 353º 09'26.01" e 0,25m, chega-se ao ponto BSN-M0074 (E=309.434,1100m e N=7.453.547,5800m); 88º 51'56.08" e 5,05m, chega-se ao ponto BSNM0075 (E=309.439,1600m e N=7.453.547,6800m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 10 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 86º 08'53.79" e 5,06m, chega-se ao ponto BSN-M0076 (E=309.444,2100m e N=7.453.548,0200m); 2º 36'09.22" e 0,22m, chega-se ao ponto BSNM0077 (E=309.444,2200m e N=7.453.548,2400m); 84º 40'20.45" e 5,06m, chega-se ao ponto BSN-M0078 (E=309.449,2600m e N=7.453.548,7100m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 11 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 84º 54'07.36" e 4,84m, chega-se ao ponto BSN-M0079 (E=309.454,0800m e N=7.453.549,1400m); 85º 07'24.52" e 5,06m, chega-se ao ponto BSN-M0080 (E=309.459,1200m e N=7.453.549,5700m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 12 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 85º 37'39.87" e 4,98m, chega-se ao ponto BSN-M0081 (E=309.464,0900m e N=7.453.549,9500m); 85º 48'29.18" e 9,99m, chega-se ao ponto BSN-M0082 (E=309.474,0500m e N=7.453.550,6800m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 13 Quadra A do Loteamento Sta Filomena II, com azimute de 84º 32'49.10" e 6,42m, chega-se ao ponto BSN-M0083 (E=309.480,4400m e N=7.453.551,2900m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 14 Quadra A do Loteamento Sta.Filomena II, com azimute de 84º 41'10.13" e 19,11m, chega-se ao ponto BSN-M0084 (E=309.499,4700m e N=7.453.553,0600m); deste, segue-se, atravessando, confrontando com a Rua Romeu Gava, com azimute de 86º 17'29.65" e 12,99m, chega-se ao ponto BSN-M0085 (E=309.512,4300m e N=7.453.553,9m); deste, segue-se, confrontando com os Lotes 1 e 2 Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com azimute de 85º 02'00.83" e 22,52m, chega-se ao ponto BSN-M0086 (E=309.534,8700m e N=7.453.555,8500m); deste, segue-se, confrontando com os mesmos, com azimute de 84º 57'47.58" e 5,92m, chega-se ao ponto BSN-M0087 (E=309.540,7700m e N=7.453.556,3700m); deste, segue-se, confrontando com os Lotes 3 e 4 Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com azimute de 84º 33'54.50" e 14,89m, chega-se ao ponto BSN-M0088 (E=309.555,5900m e N=7.453.557,7800m); deste, segue-se, confrontando com os mesmos, com azimute de 84º 36'56.21" e 4,37m, chega-se ao ponto BSN-M0089 (E=309.559,9400m e N=7.453.558,1900m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 5 Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com azimute de 85º 19'55.09" e 9,95m, chega-se ao ponto BSN-M0090 (E=309.569,8600m e N=7.453.559,0m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 6 Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 85º 06'26.03" e 5,16m, chega-se ao ponto BSN-M0091 (E=309.575,0m e N=7.453.559,4400m); 84º 36'54.28" e 4,90m, chega-se ao ponto BSN-M0092 (E=309.579,8800m e N=7.453.559,9m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 7 da Quadra E do Loteamento Sta. Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 84º 15'18.59" e 5,00m, chega-se ao ponto BSN-M0093 (E=309.584,8500m e N=7.453.560,4m); 83º 15'24.68" e 5,02m, chega-se ao ponto BSN-M0094 (E=309.589,8400m e N=7.453.560,9900m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 8 da Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 85º 53'53.38" e 5,03m, chega-se ao ponto BSN-M0095 (E=309.594,8600m e N=7.453.561,3500m); 84º 49'36.59" e 4,88m, chega-se ao ponto BSN-M0096 (E=309.599,7200m e N=7.453.561,7900m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 9 da Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 82º 44'04.39" e 5,06m, chega-se ao ponto BSN-M0097 (E=309.604,7400m e N=7.453.562,4300m); 84º 39'18.88" e 4,83m, chega-se ao ponto BSN-M0098 (E=309.609,5500m e N=7.453.562,8800m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 10 da Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 85º 16'25.30" e 5,10m, chega-se ao ponto BSN-M0099 (E=309.614,6300m e N=7.453.563,3m); 85º 08'25.38" e 4,96m, chega-se ao ponto BSN-M0100 (E=309.619,5700m e N=7.453.563,7200m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 11 da Quadra E do Loteamento Sta.Filomena II, com azimute de 84º 08'38.35" e 9,41m, chega-se ao ponto BSN-M0101 (E=309.628,9300m e N=7.453.564,6800m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 12 da Quadra E do Loteamento Sta Filomena II, com os seguintes azimutes e distancias: 81º 56'46.70" e 7,42m, chega-se ao ponto BSN-M0102 (E=309.636,2800m e N=7.453.565,7200m); 83º 45'50.19" e 3,04m, chega-se ao ponto BSN-M0103 (E=309.639,3m e N=7.453.566,0500m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 14 da Quadra E do Loteamento Sta. Filomena II, com azimute de 84º 11'30.19" e 18,68m, chega-se ao ponto BSN-M0104 (E=309.657,8800m e N=7.453.567,9400m); deste, segue-se, atravessando a estrada de acesso ao Quilombo, confrontando com a mesma, com azimute de 83º 44'43.67" e 15,51m, chega-se ao ponto BSNM0105 (E=309.673,3m e N=7.453.569,6300m); deste, segue-se, confrontando com o Lote 6 Quadra I do Loteamento Sta. Filomena II, com azimute de 85º 54'04.74" e 28,12m, chega-se ao ponto BSNM0106 (E=309.701,3500m e N=7.453.571,6400m); deste, segue-se, confrontando com Sistema de Lazer da Prefeitura Municipal de Itatiba, com azimute de 85º 25'29.35" e 18,18m, chega-se ao ponto BSN-M0107 (E=309.719,4700m e N=7.453.573,0900m); deste, segue-se, confrontando com a mesma, com azimute de 86º 32'29.60" e 33,65m, chega-se ao ponto BSN-M1, início desta descrição (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001267/2005-76).
Art. 2º Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel