Decreto s/nº de 20/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Engenho Bonfim", situado no Município de Areia, Estado da Paraíba.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Engenho Bonfim", com área de cento e vinte e dois hectares, doze ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Areia, Estado da Paraíba, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.225.372,3923m e E 194.172,3325m; deste, segue, confrontando com Estrada Cepilho/Alagoa Nova, com os seguintes azimutes e distâncias: 156º 44'14" e 49,872m até o vértice P2, de coordenadas N 9.225.326,5748m e E 194.192,0293m; 156º 07'24" e 22,963m até o vértice P3, de coordenadas N 9.225.305,5770m e E 194.201.3240m; 162º 10'47" e 40,178m até o vértice P4, de coordenadas N 9.225.267,3263m e E 194.213,6200m; 164º 22'18" e 103,892m até o vértice P5, de coordenadas N 9.225.167,2750m e E 194.241,6080m; 175º 20'52" e 26,114m até o vértice P6, de coordenadas N 9.225.141,2470m e E 194.243,7260m; 181º 16'07" e 59,867m até o vértice P7, de coordenadas N 9.225.081,3942m e E 194.242,4005m; 178º 46'42" e 22,815m até o vértice P8, de coordenadas N 9.225.085,5840m e E 194.242,8870m; 175º 19'59" e 25,288m até o vértice P9, de coordenadas N 9.225.033,3794m e E 194.244,9445m; 158º 33'48" e 46,830m até o vértice P10, de coordenadas N 9.224.989,7892m e E 194.262,0595m; 141º 10'49" e 25,031m até o vértice P11, de coordenadas N 9.224.970,2872m e E 194.277,7505m; 136º 22'53" e 26,952m até o vértice P12, de coordenadas N 9.224.950,7754m e E 194.296,3435m; 131º 36'55" e 31,858m até o vértice P13, de coordenadas N 9.224.929,6174m e E 194.320,1615m; 142º 51'10" e 21,815m até o P14, de coordenadas N 9.224.912,2288m e E 194.333,3350m; 131º 49'14" e 24,351m até o vértice P15, de coordenadas N 9.224.895,9918m e E 194.351,4820m; 140º 07'40" e 15,522m até o vértice P16, de coordenadas N 9.224.884,0788m e E 194.361,4330m; 165º 31'31" e 13,383m até o vértice P17, de coordenadas N 9.224.871,1210m e E 194.364,7780m; 174º 58'02" e 18,308m até o vértice P18, de coordenadas N 9.224.852,8840m e E 194.366,3840m; 183º 10'11" e 23,058m até o vértice P19, de coordenadas N 9.224.829,8610m e E 194.365,1090m; 189º 08'57" e 46,653m até o vértice P20, de coordenadas N 9.224.783,8018m e E 194.357,6910m; 198º 56'58" e 22,963m até o P21, de coordenadas N 9.224.762,0828m e E 194.350,2340m; 205º 15'52" e 44,981m até o vértice P22, de coordenadas N 9.224.721,4040m e E 194.331,0360m; 200º 23'29" e 19,467m até o vértice P23, de coordenadas N 9.224.703,1568m e E 194.324,2530m; 206º 00'44" e 41,076m até o vértice P24, de coordenadas N 9.224.666,2414m e E 194.306,2385m; 209º 06'30" e 27,872m até o vértice P25, de coordenadas N 9.224.641,8900m e E 194.292,6800m; 205º 04'53" e 60,108m até o vértice P26, de coordenadas N 9.224.587,4500m e E 194.267,2000m; 196º 37'11" e 41,431m até o vértice P27, de coordenadas N 9.224.547,7500m e E 194.255,3500m; 172º 30'34" e 66,891m até o vértice P28, de coordenadas N 9.224.481,4300m e E 194.264,0700m; deste, segue, confrontando com Espólio Antônio Grego de Araújo, com os seguintes azimutes e distâncias: 286º 20'07" e 46,258m até o vértice P29, de coordenadas N 9.224.494,4402m e E 194.219,6795m; 262º 33'13" e 59,340m até o vértice P30, de coordenadas N 9.224.486,7500m e E 194.160,8400m; 238º 44'41" e 69,913m até o vértice P31, de coordenadas N 9.224.450,4756m e E 194.101,0740m; 212º 47'24" e 34,797m até o vértice P32, de coordenadas N 9.224.421,2234m e E 194.082,2295m; 220º 13'55" e 20,409m até o vértice P33, de coordenadas N 9.224.405,6428m e E 194.069,0480m; 212º 18'12" e 62,095m até o vértice P34, de coordenadas N 9.224.353,1582m e E 194.035,8645m; 216º 07'58" e 58,364m até o vértice P35, de coordenadas N 9.224.306,0202m e E 194.001,4495m; deste, segue, confrontando com Alfredo Gomes da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 221º 17'25" e 81,630m até o vértice P36, de coordenadas N 9.224.244,6856m e E 193.947,5840m; 211º 54'47" e 97,529m até o vértice P37, de coordenadas N 9.224.161,8978m e E 193.896,0270m; 202º 47'53" e 44,407m até o vértice P38, de coordenadas N 9.224.120,9600m e E 193.878,8200m; 209º 52'09" e 32,153m até o vértice P39, de coordenadas N 9.224.093,0778m e E 193.862,8070m; 181º 07'06" e 30,074m até o vértice P40, de coordenadas N 9.224.063,0100m e E 193.862,2200m; 100º 14'03" e 58,084m até o vértice P41, de coordenadas N 9.224.052,6900m e E 193.919,3800m; deste, segue, confrontando com Espólio José Severino da Silva, com o seguinte azimute e distância: 101º 09'50" e 8,470m até o vértice P42, de coordenadas N 9.224.051,0500m e E193.927,6900m; deste, segue, confrontando com Adelson Fernandes de Souza, com o seguinte azimute e distância: 202º 16'34" e 139,666m até o vértice P43, de coordenadas N 9.223.921,8078m e E 193.874,7470m; deste, segue, confrontando com Bento Duarte, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º 29'49" e 149,249m até o vértice P44, de coordenadas N 9.223.928,3100m e E 193.725,6400m; 246º 33'59" e 28,490m até o vértice P45, de coordenadas N 9.223.916,9800m e E 193.699,5000m; 238º 17'49" e 19,276m até o vértice P46, de coordenadas N 9.223.906,8500m e E 193.683,1000m; 221º 23'08" e 27,290m até o vértice P47, de coordenadas N 9.223.886,3750m e E 193.665,0580m; 232º 23'05" e 7,025m até o vértice P48, de coordenadas N 9.223.882,0870m e E 193.659,4930m; 254º 59'10" e 7,292m até o vértice P49, de coordenadas N 9.223.880,1980m e E 193.652,4500m; 267º 44'36" e 7,568m até o vértice P50, de coordenadas N 9.223.879,9000m e E 193.644,8880m; 284º 41'20" e 6,921m até o vértice P51, de coordenadas N.9223.881,6550m e E 193.638,1930m; 308º 05'42" e 14,792m até o vértice P52, de coordenadas N 9.223.890,7814m e E 193.626,5515m; 303º 00'20" e 44,182m até o vértice P53, de coordenadas N 9.223.914,8480m e E 193.589,5000m; 285º 06'49" e 6,708m até o vértice P54, de coordenadas N 9.223.916,5970m e E 193.583,0240m; 302º 48'40" e 7,123 m até o vértice P55, de coordenadas N 9.223.920,4570m e E 193.577,0370m; 291º 15'48" e 7,671 m até o vértice P56, de coordenadas N 9.223.923,2390m e E 193.569,8880m; 275º 07'28" e 24,273 m até o vértice P57, de coordenadas N 9.223.925,4070m e E 193.545,7120m; 266º 46'47" e 7,708 m até o vértice P58, de coordenadas N 9.223.924,9740m e E 193.538,0160m; 276º 11'07" e 45,038 m até o vértice P59, de coordenadas N 9.223.929,8264m e E 193.493,2405m; 280º 22'48" e 21,449 m até o vértice P60, de coordenadas N 9.223.933,6910m e E 193.472,1430m; 287º 38'05" e 40,862 m até o vértice P61, de coordenadas N 9.223.946,0700m e E 193.433,2015m; 283º 54'26" e 39,576 m até o vértice P62, de coordenadas N 9.223.955,5820m e E 193.394,7860m; 295º 36'53" e 124,071 m até o vértice P63, de coordenadas N 9.224.009,2200m e E 193.282,9090m; 333º 19'26" e 15,099 m até o vértice P64, de coordenadas N 9.224.022,7114m e E 193.276,1305m; 326º 24'44" e 21,342 m até o vértice P65, de coordenadas N 9.224.040,4900m e E 193.264,3240m; 309º 27'55" e 66,352 m até o vértice P66, de coordenadas N 9.224.082,6638m e E 193.213,1000m; deste, segue, confrontando com José Cassimiro Alves, com os seguintes azimutes e distâncias: 303º 39'19" e 20,482 m até o vértice P67, de coordenadas N 9.224.094,0148m e E 193.196,0510m; 7º 04'49" e 122,661 m até o vértice P68, de coordenadas N 9.224.215,7400m e E 193.211,1700m; 279º 42'02" e 80,348 m até o vértice P69, de coordenadas N 9.224.229,2786m e E 193.131,9710m; deste, segue, confrontando com Rivaldo Gomes da Silva, com o seguinte azimute e distância: 12º 17'45" e 684,544 m até o vértice P70, de coordenadas N 9.224.898,1200m e E 193.277,7500m; deste, segue, confrontando com Alfredo Gomes da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 12º 24'33" e 13,863 m até o vértice P71, de coordenadas N 9.224.911,6593m e E 193.280,7291m; 63º 10'33" e 82,106 m até o vértice P72, de coordenadas N 9.224.948,7100m e E 193.354,0000m; 326º 59`21" e 40,474 m até o vértice P73, de coordenadas N 9.224.982,6500m e E 193.331,9500m; 254º 47'59'' e 37,080 m até o vértice P74, de coordenadas N 9.224.972,9278m e E 193.296,1670m; deste, segue, confrontando com Alberto Banal, com seguintes azimutes e distâncias: 13º 04'22'' e 105,430 m até o vértice P75, de coordenadas N 9.225.075,6256m e E 193.320,0142m; 55º 59'59'' e 51,381 m até o vértice P76, de coordenadas N 9.225.104,3574m e E 193.362,6105m; 59º 05'54'' e 43,900 m até o vértice P77, de coordenadas N 9.225.126,9030m; e E 193.400,2790m; 5128'02'' e 28,093 m até o vértice P78, de coordenadas N 9.225.144,4040m e E 193.422,2550m; 79º 12'07'' e 30,190 m até o vértice P79, de coordenadas N 9.225.150,0600m e E 193.451,9100m; 25º 58'36'' e 100,159 m até o vértice P80, de coordenadas N 9.225.240,1000m e E 193.495,7800m; 32º 08'46'' e 45,707 m até o vértice P81, de coordenadas N 9.225.278,8000m e E 193.520,1000m; 54º 06'41'' e 22,773 m até o vértice P82, de coordenadas N 9.225.292,1500m e E 193.538,5500m; 64º 27'08'' e 18,643 m até o vértice P83, de coordenadas N 9.225.300,1900m e E 193.555,3700m; 53º 15'04'' e 43,606 m até o vértice P84, de coordenadas N 9.225.326,2800m e E 193.590,3100m; deste, segue, confrontando com José Camilo Filho, com o seguinte azimute e distância: 44º 45'02'' e 34,118 m até o vértice P85, de coordenadas N 9.225.350,5100m e E 193.614,3300m; deste, segue, confrontando com Apolônio Mariano dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 117º 56'18'' e 44,971 m até o vértice P86, de coordenadas N 9.225.329,4400m e E 193.654,0600m; 76º 43'27'' e 42,817 m até o vértice P87, de coordenadas N 9.225.339,2724m e E 193.695,7325m; 88º 17'26'' e 35,196 m até o vértice P88, de coordenadas N 9.225.340,3224m e E 193.730,9125m; 117º 16'17'' e 44,985 m até o vértice P89, de coordenadas N 9.225.319,7100m e E 193.770,8974m; 117º 10'54'' e 78,902 m até o vértice P90, de coordenadas N 9.225.283,6667m e E 193.841,0853m; 117º 44'34" e 67,855 m até o vértice P91, de coordenadas N 9.225.252,0800m e E 193.901,1400m; 62º 51'33" e 67,211 m até o vértice P92, de coordenadas N 9.225.282,7400m e E 193.960,9500m; 61º 02'12" e 92,659 m até o vértice P93, de coordenadas N 9.225.327,6100m e E 194.042,0200m; 84º 25'17" e 37,136 m até o vértice P94, de coordenadas N 9.225.331,2200m e E 194.078,9800m; 97º 18'05" e 54,764 m até o vértice P95, de coordenadas N 9.225.324,2600m e E 194.133,3000m; 77º 42'19" e 10,637 m até o vértice P96, de coordenadas N 9.225.326,5250m e E 194.143,6929m; 31º 58'51" e 54,074 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Processo INCRA/SR-18 nº 54320.001528/2004-44).

Art. 2º Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Daniel Maia