Decreto s/nº de 20/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo "Território Quilombo Castainho", situado no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombo Castainho", com área de cento e oitenta e nove hectares, setenta e sete ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C1Q-M-0001, de coordenadas E 777447,986m e N 9013616,552m, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal, que liga Garanhuns aos Distritos de Timbó, Santa Rosa e outros, com a Zona de Expansão Urbana de Garanhuns; deste, segue, pelo limite da faixa de domínio da estrada municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 138º 13'58" e 107,62m até o vértice C1Q-P-0002, de coordenadas E 777519,675m e N 9013536,280m; 129º 37'06" e 48,30m até o vértice C1Q-P-0003, de coordenadas E 777556,884m e N 9013505,478m; 124º 22'20" e 236,90m até o vértice C1Q-P-0004, de coordenadas E 777752,422m e N 9013371,730m; 125º 51'34" e 125,37m até o vértice C1Q-P-0005, de coordenadas E 777854,028m e N 9013298,289m; 113º 51'57" e 135,73m até o vértice C1Q-P-0006, de coordenadas E 777978,155m e N 9013243,372m; 113º 25'56" e 267,47m até o vértice C1Q-P-0007, de coordenadas E 778223,565m e N 9013137,010m; 126º 00'41" e 210,76m até o vértice C1Q-P-0008, de coordenadas E 778394,045m e N 9013013,097m; 121º 25'24" e 10,78m até o vértice C1Q-P-0009, de coordenadas E 778403,242m e N 9013007,478m; 120º 58'33" e 118,14m até o vértice C1Q-P-0010, de coordenadas E 778504,532m e N 9012946,675m; 142º 09'14" e 32,67m até o vértice C1Q-P-0011, de coordenadas E 778524,574m e N 9012920,880m; 148º 02'13" e 124,87m até o vértice C1Q-P-0012, de coordenadas E 778590,675m e N 9012814,944m; 142º 40'33" e 74,31m até o vértice C1Q-M-0002, de coordenadas E 778635,729m e N 9012755,854m; 87º 35'53" e 24,79m até o vértice C1Q-M-0003, de coordenadas E 778660,499m e N 9012756,893m, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal, que liga Garanhuns aos distritos de Timbó, Santa Rosa e outros, com Terras de Roberto de Melo Wanderley Duarte, Fazenda Flamengo; deste, segue, confrontando com a Fazenda Flamengo, com o seguinte azimute e distância: 88º 12'07" e 625,71m até o vértice C1Q-M-0004, de coordenadas E 779285,897m e N 9012776,525m, situado no limite da Fazenda Flamengo com Terras de Manoel Venâncio Maciel, código INCRA 2291480027207; deste, segue, confrontando com Terras de Manoel Venâncio Maciel, com os seguintes azimutes e distâncias: 91º 05'56" e 417,96m até o vértice C1Q-M-0005, de coordenadas E 779703,780m e N 9012768,509m; 29º 25'07" e 14,08m até o vértice C1Q-M-0006, de coordenadas E 779710,694m e N 9012780,770m, situado no limite das Terras de Manoel Venâncio Maciel com a Fazendas Reunidas Paraná, código INCRA 2291482739611; deste, segue, confrontando com a Fazendas Reunidas Paraná, com o seguinte azimute e distância: 92º 35'30" e 490,82m até o vértice C1Q-M-0007, de coordenadas E 780201,007m e N 9012758,576m, situado no limite da Fazendas Reunidas Paraná com Terras de Manoel Venâncio, Sítio Recanto; deste, segue, confrontando com o Sítio Recanto, com os seguintes azimutes e distâncias: 192º 22'18" e 0,75m até o vértice C1Q-M-0008, de coordenadas E 780200,846m e N 9012757,842m; 268º 11'32" e 1014,10m até o vértice C1Q-M-0015, de coordenadas E 779187,248m e N 9012725,853m; 159º 01'28" e 39,74m até o vértice C1Q-M-0016, de coordenadas E 779201,475m e N 9012688,743m; 96º 26'46" e 39,76m até o vértice C1Q-M-0017, de coordenadas E 779240,985m e N 9012684,279m, situado a 3 metros da margem direita do Riacho Pau-Pombo limite com o Sítio Recanto; deste, segue pela margem direita do Riacho Pau-Pombo, sentido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 161º 43'46" e 7,49m até o vértice C1Q-P-0013, de coordenadas E 779243,333m e N 9012677,167m; 188º 03'44" e 24,27m até o vértice C1Q-P-0014, de coordenadas E 779239,929m e N 9012653,136m; 160º 00'07" e 47,76m até o vértice C1Q-P-0015, de coordenadas E 779256,263m e N 9012608,254m; 172º 01'50" e 109,81m até o vértice C1Q-M-0022, de coordenadas E 779271,488m e N 9012499,500m; 181º 39'20" e 97,65m até o vértice C1Q-P-0016, de coordenadas E 779268,667m e N 9012401,893m; 218º 17'40" e 4,29m até o vértice C1Q-P-0017, de coordenadas E 779266,010m e N 9012398,528m; 234º 37'07" e 50,22m até o vértice C1Q-P-0018, de coordenadas E 779225,068m e N 9012369,452m; 264º 14'51" e 4,08m até o vértice C1Q-M-0023, de coordenadas E 779221,008m e N 9012369,043m, situado no limite à margem direita do Riacho Pau-Pombo com o Sítio Recanto; deste, segue, confrontando com o Sítio Recanto com o seguinte azimute e distância: 288º 11'35" e 164,82m até o vértice C1Q-M-0024, de coordenadas E 779064,431m e N 9012420,502m, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal, que liga Garanhuns aos distritos de Timbó, Santa Rosa e outros; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da estrada municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 318º 07'42" e 46,27m até o vértice C1Q-P-0019, de coordenadas E 779033,547m e N 9012454,957m; 308º 12'37" e 19,75m até o vértice C1Q-P-0020, de coordenadas E 779018,029m e N 9012467,173m; 304º 49'27" e 65,54m até o vértice C1Q-M-0025, de coordenadas E 778964,227m e N 9012504,600m; 216º 47'34" e 14,39m até o vértice C1Q-M-0026, de coordenadas E 778955,606m e N 9012493,073m, situado no limite da faixa de domínio da estrada municipal, que liga Garanhuns aos distritos de Timbó, Santa Rosa e outros, com Terras de José de Abreu Cavalcanti; deste, segue, confrontando com Terras de José de Abreu Cavalcanti, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º 10'06" e 161,22m até o vértice C1Q-M-0027, de coordenadas E 778833,619m e N 9012387,659m; 250º 46'09" e 234,75m até o vértice C1Q-M-0028, de coordenadas E 778611,968m e N 9012310,338m; 259º 42'50" e 15,65m até o vértice C1Q-M-0029, de coordenadas E 778596,567m e N 9012307,543m; 235º 15'23" e 234,25m até o vértice C1Q-M-0030, de coordenadas E 778404,081m e N 9012174,043m; 125º 15'48" e 167,96m até o vértice C1Q-M-0031, de coordenadas E 778541,219m e N 9012077,076m; 120º 33'05" e 343,99m até o vértice C1Q-M-0032, de coordenadas E 778837,458m e N 9011902,220m; 104º 55'48" e 67,64m, atravessando o Riacho Pau-Pombo, até o vértice C1Q-P-0021, de coordenadas E 778902,812m e N 9011884,794m, situado no limite da margem esquerda do Riacho Pau-Pombo, sentido a jusante, com Terras de José de Abreu Cavalcanti; deste, segue, confrontando com Terras de José de Abreu Cavalcanti, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º 38'48" e 310,69m até o vértice C1Q-M-0033, de coordenadas E 779203,410m e N 9011806,232m; 102º 19'56" e 20,42m até o vértice C1Q-M-0034, de coordenadas E 779223,362m e N 9011801,870m; 103º 13'50" e 477,04m até o vértice C1Q-M-0035, de coordenadas E 779687,738m e N 9011692,690m, situado no limite das Terras de José de Abreu Cavalcanti com Terras de Elexandre Pereira Pita, Fazenda Paraná, código INCRA 2291482599348; deste, segue, confrontando com a Fazenda Paraná, com os seguintes azimutes e distâncias: 191º 56'04" e 83,84m até o vértice C1Q-M-0036, de coordenadas E 779670,400m e N 9011610,660m; 192º 30'52" e 71,79m até o vértice C1Q-M-0037, de coordenadas E 779654,844m e N 9011540,575m; 193º 13'53" e 65,13m até o vértice C1Q-M-0038, de coordenadas E 779639,936m e N 9011477,170m; 192º 47'60" e 60,49m até o vértice C1Q-M-0039, de coordenadas E 779626,535m e N 9011418,185m; 284º 12'18" e 373,45m até o vértice C1Q-M-0040, de coordenadas E 779264,501m e N 9011509,828m; 283º 43'57" e 35,18m até o vértice C1Q-M-0041, de coordenadas E 779230,328m e N 9011518,179m, localizado no limite da Fazenda Paraná com Terras de Luiz Ferreira da Silva; deste, segue, confrontando com Terras de Luiz Ferreira da Silva, com o seguinte azimute e distância: 287º 10'26" e 363,24m até o vértice C1Q-M-0042, de coordenadas E 778883,283m e N 9011625,434m, localizado no lado direito do Riacho Pau-Pombo, sentido a jusante; deste, segue pela travessia do Riacho Pau-Pombo, confrontando com Terras de Luiz Ferreira da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 297º 42'33" e 188,32m até o vértice C1Q-M-0043, de coordenadas E 778716,558m e N 9011713,001m; 279º 34'51" e 7,55m até o vértice C1Q-M-0044, de coordenadas E 778709,117m e N 9011714,257m, situado no limite das Terras de Luiz Ferreira da Silva com Terras de Ricardo Jorge Carneiro Van Der Linden, Granja Florada da Serra, código INCRA 2230340387689; deste, segue, confrontando com a Granja Florada da Serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 334º 10'36" e 26,78m até o vértice C1Q-M-0045, de coordenadas E 778697,453m e N 9011738,360m; 279º 51'17" e 200,40m até o vértice C1Q-M-0046, de coordenadas E 778500,013m e N 9011772,658m, situado no limite da Granja Florada da Serra com Terras de Maria Aparecida Cavalcanti, Chácara Saint Germain; deste, segue, confrontando com a Chácara Saint Germain, com o seguinte azimute e distância: 281º 10'58" e 110,47m até o vértice C1Q-M-0047, de coordenadas E 778391,643m e N 9011794,082m, situado no limite da Chácara Saint Germain com Terras de Antônio Gomes da Silva Filho; deste, segue, confrontando com Terras de Antônio Gomes da Silva Filho, com o seguinte azimute e distância: 281º 33'00" e 160,14m até o vértice C1Q-M-0048, de coordenadas E 778234,746m e N 9011826,146m, situado no limite das Terras de Antônio Gomes da Silva Filho com Terras da Associação Remanescente dos Quilombos Sítio Estivas; deste, segue, confrontando com Terras da Associação Remanescente dos Quilombos Sítio Estivas, com os seguintes azimutes e distâncias: 55º 12'55" e 74,18m até o vértice C1Q-M-0049, de coordenadas E 778295,667m e N 9011868,463m; 348º 05'50" e 97,20m até o vértice C1Q-M-0050, de coordenadas E 778275,620m e N 9011963,571m; 324º 18'04" e 74,45m até o vértice C1Q-M-0051, de coordenadas E 778232,179m e N 9012024,028m, situado no limite das Terras da Associação Remanescente dos Quilombos Sítio Estivas com Terras de Paulo Leite da Silva; deste, segue, confrontando com Terras de Paulo Leite da Silva, com o seguinte azimute e distância: 46º 40'37" e 20,10m até o vértice C1Q-M-0052, de coordenadas E 778246,805m e N 9012037,822m, situado no limite das Terras de Paulo Leite da Silva com Terras da Obra Social Nossa Senhora da Glória pertencente à Igreja Católica, também conhecida como Fazenda Esperança, cadastrada no INCRA como Fazenda Olho D'água código 2291480184493; deste, segue, confrontando com Terras da Obra Social Nossa Senhora da Glória, com os seguintes azimutes e distâncias: 50º 05'19" e 84,35m até o vértice C1Q-M-0014, de coordenadas E 778311,508m e N 9012091,944m; 46º 16'36" e 100,88m até o vértice C1Q-M-0053, de coordenadas E 778384,416m e N 9012161,673m; 302º 08'28" e 48,94m até o vértice C1Q-M-0054, de coordenadas E 778342,974m e N 9012187,711m; 301º 53'41" e 667,98m até o vértice C1Q-M-0055, de coordenadas E 777775,845m e N 9012540,644m; 301º 41'50" e 1173,03m até o vértice C1Q-M-0056, de coordenadas E 776777,787m e N 9013156,987m, situado no limite das Terras da Obra Social Nossa Senhora da Glória com o limite da Zona de Expansão Urbana de Garanhuns; deste, segue, confrontando com o limite da Zona de Expansão Urbana de Garanhuns, com os seguintes azimutes e distâncias: 27º 02'46" e 10,92m até o vértice C1Q-M-0057, de coordenadas E 776782,751m e N 9013166,710m; 54º 33'50" e 217,13m até o vértice C1Q-M-0058, de coordenadas E 776959,663m e N 9013292,603m; 57º 12'28" e 333,38m até o vértice C1Q-M-0059, de coordenadas E 777239,914m e N 9013473,159m; 55º 25'38" e 252,70m até o vértice C1Q-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-003/nº 54140.003112/2008 - 11).

Art. 2º Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, bem como a áreas com matrícula em nome da comunidade quilombola, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel