Decreto s/nº de 20/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombolas Furnas do Dionísio", situado no Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombolas Furnas do Dionísio", com área de mil e dezoito hectares, vinte e sete ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do vértice B9A-M-0254, de coordenadas E=752745,15m e N=7771565,87m, cravado em comum com as terras de Isauro Vicente Pereira e com a margem direita de uma cabeceira sem denominação; daí, segue pela margem direita da cabeceira sem denominação, a jusante, com o azimute verdadeiro de 72º 54'35" e com a distância de 37,02m até o vértice B9A-P-0374, de coordenadas E=752780,53m e N=7771576,75m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 95º 41'04" e com a distância de 8,73m até o vértice B9AP-0375, de coordenadas E=752789,21m e N=7771575,88m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 106º 01'35" e com a distância de 19,87m até o vértice B9A-P-0376, de coordenadas E=752808,31m e N=7771570,40m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 12º 26'37" e com a distância de 29,13m até o vértice B9A-P-0377, de coordenadas E=752814,59m e N=7771598,84m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 310º 43'39" e com a distância de 14,43m até o vértice B9A-P-0378, de coordenadas E=752803,66m e N=7771608,26m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 45º 34'27" e com a distância de 40,90m até o vértice B9A-P-0379, de coordenadas E=752832,87m e N=7771636,89m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 255º 41'14" e com a distância de 22,72m até o vértice B9A-P-0380, de coordenadas E=752810,86m e N=7771631,27m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 332º 55'43" e com a distância de 11,04m até o vértice B9A-P-0570, de coordenadas E=752805,83m e N=7771641,10m, situado na confluência da cabeceira sem denominação com o Ribeirão Pombal; daí, segue, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Pombal, a montante, com o azimute verdadeiro de 58º 26'41" e com a distância de 46,28m até o vértice B9A-P-0569, de coordenadas E=752845,27m e N=7771665,32m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 177º 10'49" e com a distância de 100,69m até o vértice B9A-P-0568, de coordenadas E=752850,22m e N=7771564,76m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 125º 50'54" e com a distância de 56,09m até o vértice B9A-P-0568, de coordenadas E=752895,69m e N=7771531,91m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 140º 16'05" e com a distância de 45,67m até o vértice B9A-P-0567, de co ordenadas E=752924,88m e N=7771496,78m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 213º 53'33" e com a distância de 55,19m até o vértice B9A-P-0566 de coordenadas E=752894,11m e N=7771450,97m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 114º 15'25" e com a distância de 69,21m até o vértice B9A-P-0565, de coordenadas E=752957,21m e N=7771422,54m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 156º 23'33" e com a distância de 128,89m até o vértice B9A-P-0564, de coordenadas E=753008,82m e N=7771304,44m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 118º 59'29" e com a distância de 52,43m até o vértice B9A-P-0398, de coordenadas E=753054,69m e N=7771279,02m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 136º 15'41" e com a distância de 26,43m até o vértice B9A-P-0563, de coordenadas E=753072,96m e N=7771259,92m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 150º 00'29" e com a distância de 124,89m até o vértice B9A-P-0562, de coordenadas E=753135,39m e N=7771151,76m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 149º 26'06" e com a distância de 276,14m até o vértice B9A-P-0561, de coordenadas E=753275,81m e N=7770913,99m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 172º 31'43" e com a distância de 69,30m até o vértice B9A-P-0560, de coordenadas E=753284,82m e N=7770845,28m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 237º 05'07" e com a distância de 99,10m até o vértice B9A-P-0559, de coordenadas E=753201,63m e N=7770791,44m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 182º 52'00" e com a distância de 59,06m até o vértice B9A-P-0558 de coordenadas E=753198,68m e N=7770732,45m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 296º 44'18" e com a distância de 54,35m até o vértice B9A-P-0557, de coordenadas E=753150,14m e N=7770756,91m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 198º 20'41" e com a distância de 110,87m até o vértice B9A-P-0556, de coordenadas E=753115,24m e N=7770651,67m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 78º 46'09" e com a distância de 40,02m até o vértice B9A-P-0555, de coordenadas E=753154,50m e N=7770659,47m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 151º 05'34" e com a distância de 130,52m até o vértice B9A-P-0554, de coordenadas E=753217,60m e N=7770545,21m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 126º 38'39" e com a distância de 112,40m até o vértice B9A-P-0553, de coordenadas E=753307,78m e N=7770478,12m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 165º 56'51" e com a distância de 119,64m até o vértice B9A-P-0552, de coordenadas E=753336,83m e N=7770362,06m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 126º 10'35" e com a distância de 67,28m até o vértice B9A-P-0551, de coordenadas E=753391,14m e N=7770322,35m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 130º 29'47" e com a distância de 88,74m até o vértice B9A-P-0550, de coordenadas E=753458,62m e N=7770264,72m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 87º 13'36" e com a distância de 113,49m até o vértice B9A-P-0549, de coordenadas E=753571,98m e N=7770270,21m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 73º 39'58" e com a distância de 115,09m até o vértice B9A-P-0548, de coordenadas E=753682,43m e N=7770302,58m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 7º 41'47" e com a distância de 65,70m até o vértice B9A-P-0547, de coordenadas E=753691,23m e N=7770367,69m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 116º 38'18" e com a distância de 189,95m até o vértice B9A-P-0546, de coordenadas E=753861,02m e N=7770282,52m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 195º 59'03" e com a distância de 133,32m até o vértice B9A-P-0545, de coordenadas E=753824,30m e N=7770154,35m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 242º 03'45" e com a distância de 136,22m até o vértice B9A-P-0544, de coordenadas E=753703,96m e N=7770090,53m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 185º 25'09" e com a distância de 109,07m até o vértice B9A-P-0543, de coordenadas E=753693,66m e N=7769981,96m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 143º 17'23" e com a distância de 78,63m até o vértice B9A-P-0542, de coordenadas E=753740,66m e N=7769918,92m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 100º 37'00" e com a distância de 152,62m até o vértice B9A-P-0541, de coordenadas E=753890,67m e N=7769890,80m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 147º 45'51" e com a distância de 157,11m até o vértice B9A-V-0062, de coordenadas E=753974,47m e N=7769757,91m, situado na confluência do Ribeirão Pombal com o Córrego do Mangue; daí, segue, confrontando com a margem esquerda do Córrego do Mangue, a montante, com o azimute verdadeiro de 62º 24'26" e com a distância de 15,56m até o vértice B9A-P-0539, de coordenadas E=753988,26m e N=7769765,12m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 62º 24'26" e com a distância de 80,01m até o vértice B9A-P-0538, de coordenadas E=754059,17m e N=7769802,18m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 67º 13'52" e com a distância de 99,16m até o vértice B9A-P-0537, de coordenadas E=754150,61m e N=7769840,55m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 85º 58'48" e com a distância de 73,41m até o vértice B9A-P-0536, de coordenadas E=754223,83m e N=7769845,70m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 61º 41'38" e com a distância de 82,72m até o vértice B9A-P-0572, de coordenadas E=754296,66m e N=7769884,92m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 87º 49'36" e com a distância de 43,30m até o vértice B9A-P-0530, de coordenadas E=754339,92m e N=7769886,56m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 69º 07'08" e com a distância de 55,44m até o vértice B9A-P-0529, de coordenadas E=754391,72m e N=7769906,32m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 53º 34'21" e com a distância de 70,35m até o vértice B9A-P-0528, de coordenadas E=754448,33m e N=7769948,10m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 66º 55'41" e com a distância de 78,94m até o vértice B9A-P-0527, de coordenadas E=754520,95m e N=7769979,04m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 39º 34'41" e com a distância de 110,91 m até o vértice B9A-P-0573, de coordenadas E=754591,62m e N=7770064,52m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 94º 34'39" e com a distância de 132,72m até o vértice B9A-P-0526, de coordenadas E=754723,91m e N=7770053,93m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 89º 15'05" e com a distância de 96,83m até o vértice B9A-P-0525, de coordenadas E=754820,73m e N=7770055,20m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 84º 53'46" e com a distância de 111,17 m até o vértice B9A-P-0524, de coordenadas E=754931,46m e N=7770065,09m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 92º 29'02" e com a distância de 72,67m até o vértice B9A-P-0523, de coordenadas E=755004,06m e N=7770061,94m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 89º 46'42" e com a distância de 82,38m até o vértice B9A-P-0428, de coordenadas E=755086,45m e N=7770062,26m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 105º 17'15" e com a distância de 195,73m até o vértice B9A-M-0288, de coordenadas E=755275,25m e N=7770010,65m, cravado em comum com a margem esquerda do córrego e do mangue e com as terras Toribio Rodrigues Batista; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras de Toribio Rodrigues Batista, com o azimute verdadeiro de 170º 52'34" e com a distância de 961,36m até o vértice B9A-M-0287, de coordenadas E=755427,69m e N=7769061,45m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 90º 01'04" e com a distância de 14,80m até o vértice B9A-M-0286, de coordenadas E=755442,49m e N=7769061,45m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 169º 25'16" e com a distância de 1077,00m até o vértice B9A-M-0285, de coordenadas E=755640,21m e N=7768002,76m, cravado em comum com as terras Toribio Rodrigues Batista e com as terras da Fazenda Ronda de Gilson Allan Kardec de Freitas; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda Ronda de Gilson Allan Kardec de Freitas, com o azimute verdadeiro de 258º 06'57" e com a distância de 859,36m até o vértice B9A-M-0293, de coordenadas E=754799,27m e N=7767825,79m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 260º 53'40" e com a distância de 119,75m até o vértice B9A-V-0063, de coordenadas E=754681,03m e N=7767806,84m, situado em comum com as terras da Fazenda Ronda de Gilson Allan Kardec de Freitas, com o Córrego Boa Vista e com as terras da Estância São Francisco de Francisco Élson do Nascimento; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Estância São Francisco de Francisco Élson do Nascimento, com o azimute verdadeiro de 260º 53'40" e com a distância de 21,82 m até o vértice B9A-M-0284, de coordenadas E=754659,49m e N=7767803,38m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 258º 32'28" e com a distância de 1053,28m até o vértice B9A-M-0283, de coordenadas E=753627,21m e N=7767594,13m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 150º 20'20" e com a distância de 38,09m até o vértice B9A-M-0282, de coordenadas E=753646,06m e N=7767561,03m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 271º 05'42" e com a distância de 171,31m até o vértice B9A-M-0281, de coordenadas E=753474,78m e N=7767564,31m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 258º 01'25" e com a distância de 173,86m até o vértice B9A-M-0280, de coordenadas E=753304,70m e N=7767528,23m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 327º 25'19" e com a distância de 48,92m até o vértice B9A-M-0279, de coordenadas E=753278,36m e N=7767569,46m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 290º 12'32" e com a distância de 60,84m até o vértice B9A-M-0278, de coordenadas E=753221,27m e N=7767590,47m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 246º 04'44" e com a distância de 56,31m até o vértice B9A-V-0064, de coordenadas E=753169,80m e N=7767567,64m, situado em comum com as terras da Estância São Francisco de Francisco Élson do Nascimento, com o Ribeirão Pombal e com as terras da Fazenda Pauli de Elidio Pauli; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda Pauli de Elidio Pauli, com o azimute verdadeiro de 246º 04'44" e com a distância de 51,02m até o vértice B9A-M-0277, de coordenadas E=753123,16m e N=7767546,95m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 231º 12'07" e com a distância de 249,60m até o vértice B9A-M-0276, de coordenadas E=752928,63m e N=7767390,56m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 274º 47'11" e com a distância de 154,19m até o vértice B9A-M-0275, de coordenadas E=752774,97m e N=7767403,42m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 293º 59'11" e com a distância de 32,70m até o vértice B9A-M-0274, de coordenadas E=752745,10m e N=7767416,72m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 352º 28'16" e com a distância de 189,31m até o vértice B9A-M-0273, de coordenadas E=752720,30m e N=7767604,39m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 300º 44'26" e com a distância de 91,43m até o vértice B9A-M-0272, de coordenadas E=752641,71m e N=7767651,12m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 30º 15'42" e com a distância de 173,04m até o vértice B9A-M-0271, de coordenadas E=752728,92m e N=7767800,59m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 323º 50'57" e com a distância de 261,13m até o vértice B9A-M-0270, de coordenadas E=752574,87m e N=7768011,44m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 294º 31'23" e com a distância de 156,76m até o vértice B9A-M-0269, de coordenadas E=752432,26m e N=7768076,51m, cravado em comum com as terras da Fazenda Pauli de Elidio Pauli e com as terras do Sítio Serra Azul de José Luis da Silva; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras do Sítio Serra Azul de José Luis da Silva, com o azimute verdadeiro de 291º 49'22" e com a distância de 24,51m até o vértice B9A-M-0268, de coordenadas E=752409,50m e N=7768085,62m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 40º 25'34" e com a distância de 89,25m até o vértice B9A-M-0267, de coordenadas E=752467,38m e N=7768153,56m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 18º 59'10" e com a distância de 46,10m até o vértice B9A-M-0266, de coordenadas E=752482,38m e N=7768197,15m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 53º 48'35" e com a distância de 90,53m até o vértice B9A-M-0265, de coordenadas E=752555,44m e N=7768250,60m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 73º 59'46" e com a distância de 160,20m até o vértice B9A-M-0264, de coordenadas E=752709,43m e N=7768294,77m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 319º 25'42" e com a distância de 1068,61m até o vértice B9A-M-0263, de coordenadas E=752014,41m e N=7769106,48m, cravado em comum com as terras do Sítio Serra Azul de José Luis da Silva e com as terras da Fazenda Barreiro de Tereza Luiza Correa da Costa Thedin, matrícula 12.179 CCIR-911.046.003.603-9; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda Barreiro de Tereza Luiza Correa da Costa Thedin, matrícula 12.179 CCIR-911.046.003.603-9, com o azimute verdadeiro de 317º 24'32" e com a distância de 816,43m até o vértice B9A-M-0262, de coordenadas E=751461,88m e N=7769707,55m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 290º 55'20" e com a distância de 28,69m até o vértice B9A-M-0261, de coordenadas E=751435,08m e N=7769717,79m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 315º 03'23" e com a distância de 281,63m até o vértice B9A-M-0260, de coordenadas E=751236,13m e N=7769917,13m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 334º 01'16" e com a distância de 99,39m até o vértice B9A-M-0292, de coordenadas E=751192,60m e N=7770006,48m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 317º 59'31" e com a distância de 354,35m até o vértice B9A-M-0259, de coordenadas E=750955,45m e N=7770269,78m, cravado em comum com as terras da Fazenda Barreiro de Tereza Luiza Correa da Costa Thedin, matrícula 12.179 CCIR-911.046.003.603-9, e com as terras da Chácara São José do Espólio de Francisco Pereira; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Chácara São José do Espólio de Francisco Pereira, com o azimute verdadeiro de 51º 50'56" e com a distância de 1365,02m até o vértice B9A-M-0258, de coordenadas E=752028,88m e N=7771113,00m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 312º 18'47" e com a distância de 121,43m até o vértice B9A-M-0257, de coordenadas E=751939,08m e N=7771194,75m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 67º 21'31" e com a distância de 533,31m até o vértice B9A-M-0256, de coordenadas E=752431,29m e N=7771400,05m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 47º 48'56" e com a distância de 100,62m até o vértice B9A-M-0255, de coordenadas E=752505,85m e N=7771467,62m, cravado em comum as terras da Chácara São José do Espólio de Francisco Pereira e comum com as terras de Isauro Vicente Pereira; daí, segue por linha seca, confrontando em comum com as terras de Isauro Vicente Pereira, com o azimute verdadeiro de 67º 40'38" e com a distância de 258,69m até o vértice B9A-M-0254, de coordenadas E=752745,15m e N=7771565,87m, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-16 nº 54290.000401/2004- 11).
Art. 2º Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, bem como a áreas com matrícula em nome da comunidade quilombola, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel