Decreto s/nº de 20/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Lagoinha de Baixo", situado no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Lagoinha de Baixo", com área de dois mil, quinhentos e quatorze hectares, noventa e seis ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, com o seguinte perímetro: partindo do vértice AT0-M-0433, situado no limite com terras ocupadas por Rubens Kracik Rosa e com terras ocupadas por Jerônimo Guedes de Medeiros, de coordenadas N 8.303.312,64m e E 658.443,62m, segue, divisando com terras ocupadas por Jerônimo Guedes de Medeiros, com azimute 180º 42'59,09" e distância de 2.679,44m até o vértice P-1; deste, segue com azimute 157º 08'44,90" e distância de 1.964,49m até o vértice P-2; deste, segue, divisando com a estrada estadual MT-404, com azimute 239º 53'07,82" e distância de 1.400,60m até o vértice P-3; deste, segue, atravessando a referida estrada com azimute 156º 58'53,99" e distância de 32,05m até o vértice AT0-M-0420; deste, segue, di visando com terras de Almir Alves da Conceição, com azimute 156º 58'53,99" e distância de 339,49m até o vértice AT0-M-0421; deste, segue com azimute 89º 34'06,19" e distância de 632,02m até o vértice AT0-M-0422; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Lagoinha pela distância de 5.365,14m, sentido nascente até o vértice AT0-M-0429; deste, atravessa o referido córrego e segue com azimute 136º 29'39,35" e distância de 20,31m até o vértice AT0-M-0430; deste, segue com azimute 135º 41'39,08" e distância de 1.308,21m até o vértice AT0-M-0431; deste, segue, divisando com terras de Heleno Dias da Costa, com azimute 235º 05'34,69" e distância de 838,33m até o vértice AT0-M-0432; deste, atravessa o mesmo córrego e segue com azimute 234º 24'44,39" e distância de 34,37m até o vértice AT0-M-0445; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Lagoinha pela distância de 1.592,68m, sentido nascente, até o vértice AT0-P-0522; deste, segue pela margem esquerda de um córrego sem denominação pela distância de 404,91m, sentido nascente, até o vértice AT0-M-0428; deste, segue com azimute 250º 58'27,47" e distância de 38,28m até o vértice AT0-M-0427; deste, segue, divisando com terras de Manoel Messias de Brito, com azimute 248º 08'53,07" e distância de 749,58m até o vértice AT0-M-0426; deste, segue, divisando com a lateral direita da estrada municipal, com azimute 41º 41'08,67" e distância de 75,34m até o vértice P04; deste, segue com azimute 49º 40'40,70" e distância de 624,40m até o vértice P05; deste, segue com azimute 30º 39'08,42" e distância de 181,11m até o vértice P06; deste, segue com azimute 06º 46'11,49" e distância de 209,41m até o vértice P07; deste, segue com azimute 18º 46'11,35" e distância de 111,16m até o vértice P08; deste, segue com azimute 351º 35'30,42" e distância de 132,85m até o vértice P09; deste, atravessa a referida estrada e segue com azimute 301º 36'42,75" e distância de 21,10m até o vértice ATS-M-0039; deste, segue, divisando com Judite Bevilacqua de Godoy, com azimute 301º 36'42,75" e distância de 449,82m até o vértice ATS-M-0038; deste, segue com azimute 335º 33'01,37" e distância de 116,33m até o vértice ATS-P-0073; deste, segue com azimute 321º 00'35,93" e distância de 102,21m até o vértice ATS-P-0072; deste, segue com azimute 333º 00'37,37" e distância de 297,42m até o vértice ATS-P-0071; deste, segue com azimute 317º 50'39,97" e distância de 103,92m até o vértice ATS-MP-0070; deste, segue com azimute 308º 50'05,10" e distância de 162,65m até o vértice ATS-P-0069; deste, segue com azimute 293º 53'01,89" e distância de 307,85m até o vértice ATS-M-0037; deste, segue com azimute 00º 23'50,44" e distância de 384,58m até o vértice ATS-M-0036; deste, segue com azimute 331º 41'15,38" e distância de 157,69m até o vértice ATS-P-0068; deste, segue com azimute 313º 50'22,56" e distância de 307,58m até o vértice ATS-P-0067; deste, segue com azimute 344º 07'46,15" e distância de 51,29m até o vértice ATS-P-0066; deste, segue com azimute 01º 47'58,85" e distância de 190,67m até o vértice ATS-P-0065; deste, segue com azimute 12º 03'21,20" e distância de 208,69m até o vértice ATS-P-0064; deste, segue com azimute 356º 53'54,54" e distância de 132,87m até o vértice ATS-P-0063; deste, segue com azimute 02º 27'10,75" e distância de 144,02m até o vértice ATS-P-0062; deste, segue com azimute 38º 04'10,54" e distância de 62,02m até o vértice ATS-P-0061; deste, segue com azimute 13º 53'36,41" e distância de 64,42m até o vértice ATS-P-0060; deste, segue com azimute 340º 44'57,09" e distância de 97,03m até o vértice ATS-P-0059; deste, segue com azimute 316º 41'35,02" e distância de 164,95m até o vértice ATS-P-0058; deste, segue com azimute 358º 21'12,28" e distância de 89,40m até o vértice ATS-P-0057; deste, segue com azimute 317º 36'13,17" e distância de 107,34m até o vértice ATS-P-0056; deste, segue com azimute 344º 38'03,30" e distância de 101,02m até o vértice ATS-P-0055; deste, segue com azimute 358º 06'12,22" e distância de 12,93m até o vértice AT0-M-0454; deste, segue com azimute 358º 29'43,20" e distância de 139,84m até o vértice ATS-P-0054; deste, segue com azimute 320º 48'51,42" e distância de 275,42m até o vértice ATS-P-0053; deste, segue com azimute 02º 56'11,18" e distância de 97,90m até o vértice ATS-P-0052; deste, segue com azimute 346º 30'27,37" e distância de 253,91m até o vértice ATS-P-0051; deste, segue com azimute 286º 21'24,31" e distância de 103,45m até o vértice ATS-M-0035; deste, segue, divisando com Danilo Guedes Junqueira, com azimute 73º 10'31,78" e distância de 1.452,50m até o vértice AT0-M-0452; deste, segue com azimute 11º 41'33,08" e distância de 1.158,10m até o vértice AT0-M-0451; deste, segue, divisando com Walter Souza Campos, com azimute 98º 50'12,27" e distância de 604,13m até o vértice AT0-M-0450; deste, segue com azimute 346º 13'38,03" e distância de 1.221,68m até o vértice AT0-M-0449; deste, segue com azimute 254º 31'10,15" e distância de 910,66m até o vértice P10; deste, segue com azimute 308º 59'36,49" e distância de 802,70m até o vértice P11; deste, segue com azimute 355º 06'58,21" e distância de 66,91m até o vértice P12; deste, segue com azimute 90º 31'01,30" e distância de 488,92m até o vértice P13; deste, segue, divisando com Cleide Regina de Arruda, com azimute 28º 41'33,48" e distância de 633,92m até o vértice P14; deste, segue, divisando com Alex Humberto Faria, com azimute 101º 41'03,10" e distância de 39,06m até o vértice P15; deste, segue com azimute 138º 26'13,46" e distância de 77,45m até o vértice P16; deste, segue com azimute 106º 58'16,43" e distância de 183,57m até o vértice P17; deste, segue com azimute 74º 11'47,97" e distância de 33,63m até o vértice P18; deste, segue com azimute 51º 56'35,67" e distância de 64,45m até o vértice P19; deste, segue com azimute 41º 08'53,43" e distância de 197,78m até o vértice AT0-M-0448; deste, segue com azimute 345º 28'50,63" e distância de 148,73m até o vértice AT0-M-0447; deste, segue com azimute 272º 47'29,42" e distância de 263,60m até o vértice AT0-M-0446; deste, segue com azimute 292º 09'50,77" e distância de 247,91m até o vértice AT0-M-0445; deste, segue, divisando com Antonio Divino da Costa, com azimute 64º 08'07,34" e distância de 387,68m até o vértice AT0-M-0444; deste, segue com azimute 319º 48'17,36" e distância de 32,94m até o vértice P20; deste, segue, divisando com Loutário Brandino Godoy, com azimute 319º 48'17,36" e distância de 459,15m até o vértice AT0-M-0443; deste, atravessa o Córrego Lagoinha com azimute 283º 22'05,14" e distância de 15,43m até o vértice P21; deste, segue pela margem direita do referido córrego sentido foz, pela distância de 184,08m até o vértice P22; deste, atravessa o mesmo córrego e segue com azimute 200º 22'18,86" e distância de 10,05m até o vértice P23; deste, segue, divisando com a lateral esquerda da estrada municipal, com azimute 200º 22'18,86" e distância de 10,62m até o vértice P24; deste, segue com azimute 196º 18'21,29" e distância de 98,34m até o vértice P25; deste, segue com azimute 201º 29'35,54" e distância de 84,10m até o vértice P26; deste, segue com azimute 239º 34'51,21" e distância de 110,70m até o vértice P27; deste, segue com azimute 210º 36'26,23" e distância de 91,59m até o vértice P28; deste, segue, divisando com terras ocupadas por Claudim Bonfim Amorim, com azimute 293º 19'04,61" e distância de 133,12m até o vértice P29; deste, segue com azimute 15º 18'51.66" e distância de 122,22m até o vértice P30; deste, atravessa o Córrego Lagoinha e segue com azimute 15º 18'51.66" e distância de 10,03m até o vértice P31; deste, segue pela margem direita do referido córrego pela distância 1.262,39m, sentido foz, até o vértice P32; deste, segue, divisando com terras ocupadas por Jair Santana Alves, com azimute 328º 46'53,86" e distância de 30,58m até o vértice P33; deste, segue com azimute 63º 21'00,53" e distância de 1.336,20m até o vértice P34; deste, segue com azimute 355º 07'37,27" e distância de 641,79m até o vértice AT0-M-0463; deste, segue com azimute 355º 43'57,30" e distância de 286,18m até o vértice AT0-M-0435; deste, segue, divisando com terras ocupadas por Rubens Kracik Rosa, com azimute 82º 37'46,39" e distância de 1.922,04m até o vértice AT0-M-0434; deste, segue com azimute 76º 54'22,03" e distância de 167,13m até o vértice AT0-P-0528; deste, segue com azimute 85º 55'53,15" e distância de 467,92m até o vértice AT0-P-0529; deste, segue com azimute 79º 43'09,48" e distância de 109,08m até o vértice AT0-M-0433, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002141/2005-86).
Art. 2º Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel