Decreto s/nº de 07/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2009

Admite na Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas as personalidades que menciona.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, aprovado pelo Decreto nº 6.247, de 24 de outubro de 2007,

Resolve

Admitir

na Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, nos respectivos graus, as seguintes personalidades e instituições:

GRÃ-CRUZ:

Cibilis da Rocha Viana

Dom Cláudio Cardeal Hummes

GRANDE OFICIAL:

Arlette Pinheiro Esteves da Silva (Fernanda Montenegro)

Clara Levi Ant

Luis Antônio Feliciano Marcondes (Neguinho da Beija-Flor)

COMENDADOR:

Clodesmidt Riani

José Oscar Pelúcio Pereira

OFICIAL

Banco do Brasil S.A.

Banco do Nordeste do Brasil S.A.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES

Caixa Econômica Federal

CAVALEIRO:

Alex Pereira Barbosa (MV Bill)

Alexandre Camboim

Dom Pedro Casaldáliga

Eliana Izolina Antônio

Ernesto Lima de Castro

Fábio de Souza Santos

Frei Henry dês Roziers

Frei Xavier Plassat

Giuliana Cambauva Orlandi Cassiano

João Santana

José Armando Diniz Guerra

José Cardoso

Luís Henrique da Silva

Roberto Laureano da Rocha

Rodrigo Saporito Stocco

Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela

Severino Lima Junior

Therezinha Godoy Zerbini.

Brasília, 7 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi