Decreto s/nº de 07/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2009
Admite na Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas as personalidades que menciona.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, aprovado pelo Decreto nº 6.247, de 24 de outubro de 2007,
Resolve
Admitir
na Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, nos respectivos graus, as seguintes personalidades e instituições:
GRÃ-CRUZ:
Cibilis da Rocha Viana
Dom Cláudio Cardeal Hummes
GRANDE OFICIAL:
Arlette Pinheiro Esteves da Silva (Fernanda Montenegro)
Clara Levi Ant
Luis Antônio Feliciano Marcondes (Neguinho da Beija-Flor)
COMENDADOR:
Clodesmidt Riani
José Oscar Pelúcio Pereira
OFICIAL
Banco do Brasil S.A.
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Caixa Econômica Federal
CAVALEIRO:
Alex Pereira Barbosa (MV Bill)
Alexandre Camboim
Dom Pedro Casaldáliga
Eliana Izolina Antônio
Ernesto Lima de Castro
Fábio de Souza Santos
Frei Henry dês Roziers
Frei Xavier Plassat
Giuliana Cambauva Orlandi Cassiano
João Santana
José Armando Diniz Guerra
José Cardoso
Luís Henrique da Silva
Roberto Laureano da Rocha
Rodrigo Saporito Stocco
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Severino Lima Junior
Therezinha Godoy Zerbini.
Brasília, 7 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi