Decreto s/nº de 09/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, Jorge Alfredo Robles Arias, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Costa Rica.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,
Resolve
Admitir
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, JORGE ALFREDO ROBLES ARIAS, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Costa Rica.
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim