Decreto s/nº de 21/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

ANEXO

MORTO OU DESAPARECIDO  BENEFICIÁRIO PARENTESCO INDENIZAÇÃO (R$)
MIGUEL SABAT NUET  MARÍA DEL CARMEN IRENE SABAT NUET LORENZO SABAT DÍAZ MIGUEL SABAT DÍAZ FILHA FILHOFILHO33.333,33 33.333,3333.333,33
RAIMUNDO NONATO PAZ  HILDA MARIANO RAMOS  NETA 8.333,33 
 ANTÔNIA RAMOS FERNANDES  NETA 8.333,33 
 FRANCISCO TELMO MARIANO RAMOS  NETO 8.333,33 
 FRANCISCO TEMOTEO MARIANO RAMOS  NETO 8.333,33 
 RAIMUNDO NONATO MARIANO RAMOS ANTÔNIA EDNA MARIANO RAMOS NETO NETO8.333,33 8.333,33
 FRANCISCO DE ASSIS MARIANO RAMOS  NETO 8.333,33 
 ANTÔNIO DIMAS MARIANO RAMOS  NETO 8.333,33 
 MARIA JAQUELINE MARIANO RAMOS ANTÔNIO ADRIANO SILVA RAMOSJOÃO SILVA RAMOSANTÔNIO SILVA RAMOS NETO NETONETONETO8.333,33 8.333,338.333,338.333,33