Decreto s/nº de 21/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo'é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Zo'é, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Zo'é, com superfície de seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco hectares, sessenta e dois ares e oitenta e três centiares e perímetro de quatrocentos e setenta e oito mil, trinta e oito metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Óbidos, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas geodésicas aproximadas 00º 21'23"N e 55º 54'17"WGr, localizado na confluência do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã com o Igarapé Urucuriana; segue pela margem esquerda deste, a montante, até o ponto 02, de coordenadas geodésicas aproximadas 00º 21'20"N e 55º 34'45"WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o marco MT-3L, de coordenadas geodésicas 00º 15'21,055"N e 55º 26'43,420"WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 00º 15'20,052"N e 55º 26'43,525"WGr; daí, segue por uma linha reta, até marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 00º 14'48,833"N e 55º 26'58,334"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco MT-4A, de coordenadas geodésicas 00º 14'46,162"N e 55º 26'59,701"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Cuminapanema (no trecho compreendido entre os marcos MT-3L e MT-4A, confronta-se com terras devolutas); daí, segue pela margem direita deste igarapé, a jusante, até o ponto 05, de coordenadas geodésicas aproximadas 00º 02'14"S e 55º 25'21"WGr, localizado na confluência com o Rio Cuminapanema; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto 06, de coordenadas geodésicas aproximadas 00º 50'31,426"S e 55º 33'54,190"WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT ATNM0070, de coordenadas geodésicas 00º 50'08,8424"S e 55º 35'51,6482"WGr, situado na confluência de um pequeno igarapé; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: ATNM0221, 00º 50'13,2072"S e 55º 36'24,9515"WGr; ATNM0222, 00º 50'17,4527"S e 55º 36'57,3151"WGr; ATNM0223, 00º 50'21,9166"S e 55º 37'31,3289"WGr; ATNM0224, 00º 50'26,1332"S e 55º 38'03,4427"WGr; SAT ATNM0071, 00º 50'31,5623"S e 55º 38'44,7774"WGr; ATNM0225, 00º 50'19,0690"S e 55º 39'14,1823"WGr; ATNM0226 00º 50'06,3421"S e 55º 39'44,1251"WGr; ATNM0227, 00º 49'53,4429"S e 55º 40'14,4664"WGr; ATNM0228, 00º 49'40,7835"S e 55º 40'44,2320"WGr; ATNM0229, 00º 49'28,1005"S e 55º 41'14,0390"WGr; SAT ATNM0072, 00º 49'05,3314"S e 55º 42'07,5102"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: ALCM2561, 00º 48'42,8271"S e 55º 42'31,2262"WGr; ALCM2562, 00º 48'20,6010"S e 55º 42'54,6494"WGr; ALCM2563, 00º 47'58,2236"S e 55º 43'18,2335"WGr; ALCM2564, 00º 47'35,8909"S e 55º 43'41,7708"WGr; ALCM2565, 00º 47'13,5606"S e 55º 44'05,3064"WGr; ALCM2566, 00º 46'51,8558"S e 55º 44'28,1822"WGr; SAT ALCM2567, 00º 46'29,4351"S e 55º 44'51,8143"WGr; ALCM2568, 00º 46'07,0464"S e 55º 45'15,3990"WGr; ALCM2569, 00º 45'44,7754"S e 55º 45'38,8544"WGr; ALCM2570, 00º 45'26,0894"S e 55º 45'58,4838"WGr; ALCM2571, 00º 45'03,1720"S e 55º 46'22,6509"WGr; ALCM272, 00º 44'40,8114"S e 55º 46'46,1770"WGr; ALCM2573, 00º 44'17,0366"S e 55º 47'11,1836"WGr; SAT ALCM2574, 00º 43'53,4957"S e 55º 47'35,9411"WGr; ALCM2575, 00º 43'31,1804"S e 55º 47'59,4242"WGr; ALCM2576, 00º 43'08,7704"S e 55º 48'22,9935"WGr; ALCM2577, 00º 42'46,0127"S e 55º 48'46,9096"WGr; ALCM2578, 00º 42'24,0076"S e 55º 49'10,0235"WGr; ALCM2579, 00º 42'01,6158"S e 55º 49'33,5312"WGr; ALCM2580, 00º 41'39,2476"S e 55º 49'57,0024"WGr; SAT ALCM2581, 00º 41'20,1279"S e 55º 50'17,6328"WGr; daí, segue pelo divisor de águas que separa as bacias formadoras da margem direita do Rio Cuminapanema e margem esquerda do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-27, 00º 40'44,908"S e 55º 50'34,381"WGr, M-26, 00º 40'13,642"S e 55º 50'49,110"WGr, M-25, 00º 39'40,966"S e 55º 51'04,505"WGr, M-24, 00º 39'17,955"S e 55º 51'15,347"WGr, M-23, 00º 38'40,712"S e 55º 51'32,897"WGr, M-22, 00º 38'24,339"S e 55º 51'31,319"WGr, M-21, 00º 37'46,134"S e 55º 51'27,640"WGr, M-20, 00º 37'13,363"S e 55º 51'24,487"WGr, M-19, 00º 36'39,701"S e 55º 51'21,252"WGr, M-18, 00º 36'22,095"S e 55º 51'24,963"WGr, M-17, 00º 35'52,310"S e 55º 51'31,242"WGr, M-16, 00º 35'19,596"S e 55º 51'46,386"WGr, M-15, 00º 34'51,268"S e 55º 51'59,503"WGr, M-14, 00º 34'21,711"S e 55º 52'13,191"WGr, M-13, 00º 33'50,468"S e 55º 52'27,662"WGr, M-12, 00º 33'26,900"S e 55º 52'43,855"WGr, M-11, 00º 32'55,257"S e 55º 53'05,598"WGr, M-10, 00º 32'27,834"S e 55º 53'24,443"WGr, M-09, 00º 32'00,971"S e 55º 53'42,905"WGr, M-08, 00º 31'46,797"S e 55º 54'01,213"WGr, M-07, 00º 31'23,092"S e 55º 54'31,833"WGr, M-06, 00º 31'07,453"S e 55º 54'52,036"WGr, M-05, 00º 30'53,533"S e 55º 55'16,421"WGr, M-04, 00º 30'39,481"S e 55º 55'41,041"WGr, M-03, 00º 30'21,952"S e 55º 56'19,164"WGr, M-02, 00º 30'06,891"S e 55º 56'51,925"WGr, M-01, 00º 29'52,553"S e 55º 57'23,119"WGr, SAT-01, 00º 29'38,807"S e 55º 57'53,027"WGr, chegando ao marco MAZ-01, de coordenadas geodésicas 00º 29'35,992"S e 55º 57'57,881"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé da Raia Branca ou Kiei Juburuxie, afluente da margem esquerda do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã; daí, segue pela margem direita do Igarapé Raia Branca, a jusante, até o ponto 09, de coordenadas geodésicas aproximadas 00º 27'34"S e 56º 05'25"WGr, localizado na confluência com o Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã; daí, segue pela margem direita do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã, a montante, até o ponto 01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69; 2- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NA.21-Z-C e D e SA.21-X-A e B - Escala 1:250.000 -RADAM - 1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro