Decreto s/nº de 21/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Balaio, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Tukáno, Yepamashã, Desána, Kobéwa, Pirá-Tapúya, Tuyúka, Baníwa, Baré, Kuripáko e Tariáno, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Balaio, com superfície de duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e um hectares, quarenta e seis ares e um centiare e perímetro de duzentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e noventa e nove centímetros, situada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 00º 35'34,1"N e 66º 46'26,6"WGr, situado na confluência do Igarapé Iauiabu, com o Rio Demiti, segue pela margem do referido rio, a montante, até o ponto digitalizado P-02, de coordenadas geográficas 00º 41'11,4"N e 66º 30'09,1"WGr, situado na confluência do Igarapé Puraquê; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT ALC-M-3062, de coordenadas geográficas 00º 42'23,6933"N e 66º 27'33,8738"WGr, localizado na sua cabeceira, na Serra do Padre; daí, segue pela cumeeira da Serra do Padre, passando pelos seguintes marcos: ALC-M-3067, de coordenadas geográficas 00º 41'59,1109"N e 66º 27'29,8905"WGr; ALC-M-3068, de coordenadas geográficas 00º 41'52,1389"N e 66º 27'13,6451"WGr; ALC-M-3069, de coordenadas geográficas 00º 41'44,9682"N e 66º 27'06,9635"WGr; ALC-M-3072, de coordenadas geográficas 00º 41'06,5357"N e 66º 26'18,6396"WGr; ALC-M-3073, de coordenadas geográficas 00º 40'42,3575"N e 66º 25'25,7724"WGr; SAT ALC-M-3094, de coordenadas geográficas 00º 40'36,0417"N e 66º 23'53,0774"WGr, até alcançar o marco SAT-1005, de coordenadas geográficas 00º 36'52,450"N e 66º 15'20,887"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, na Serra do Padre; daí, segue pelo referido igarapé sem denominação, a jusante, até o marco SAT-1002, de coordenadas geográficas 00º 33'55,004"N e 66º 17'29,380"WGr, situado na confluência com o Igarapé Bussu; daí, segue por uma linha reta até o marco MP-506, de coordenadas geográficas 00º 33'02,415"N e 66º 18'31,254"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco MP-505, de coordenadas geográficas 00º 32'15,793"N e 66º 19'26,142"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-100, de coordenadas geográficas 00º 30'08,6"N e 66º 20'36,0"WGr, localizado na confluência com o Igarapé Manguari; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT-1003, de coordenadas geográficas 00º 31'14,728"N e 66º 24'15,167"WGr, localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta até o marco MP-504, de coordenadas geográficas 00º 30'33,738"N e 66º 25'04,354"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco MP-503, de coordenadas geográficas 00º 29'52,203"N e 66º 25'54,194"WGr; daí segue por uma linha reta até o marco MP-502, de coordenadas geográficas 00º 29'09,596"N e 66º 26'45,321"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Jurupari; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante até o ponto P-97, de coordenadas geográficas 00º 16'41,3"N e 66º 27'12,7"WGr, localizado na confluência com o Rio Iá (do marco SAT-1005 até o Ponto 97, confronta-se com o limite da Terra Indígena Yanomami); daí, segue pela margem direita do Rio Iá, a montante, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas 00º 16'29"N e 66º 28'36"WGr, localizado na confluência com o Igarapé Mucuim; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT ALC-M-3057, de coordenadas geográficas 00º 14'28,5602"N e 66º 28'52,7851"WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3061, de coordenadas geográficas 00º 14'22,9661"N e 66º 29'18,4177"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3055, de coordenadas geográficas 00º 14'15,8231"N e 66º 29'51,1553"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ALC-M-3050, de coordenadas geográficas 00º 14'09,4586"N e 66º 30'20,3277"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Issoiá; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-07, de coordenadas geográficas 00º 16'29,4"N e 66º 29'56,0"WGr, localizado na confluência com o Rio Ia; daí, segue pela margem direita do referido rio, a montante, até o ponto digitalizado P-08, de coordenadas geográficas 00º 17'22,0"N e 66º 31'19,4"WGr, localizado na confluência com o Igarapé Água Branca; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto P-09, de coordenadas geográficas 00º 10'57,0"N e 66º 35'10,1"WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT ALCM-3046, de coordenadas geográficas 00º 08'40,2259"N e 66º 35'38,5137"WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3044, de coordenadas geográficas 00º 08'45,3847"N e 66º 36'40,4066"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3043, de coordenadas geográficas 00º 08'48,0311"N e 66º 37'12,1373"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3042, de coordenadas geográficas 00º 08'50,8297"N e 66º 37'45,6715"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ALC-M-3037, de coordenadas geográficas 00º 08'53,6254"N e 66º 38'19,1602"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Pacú; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-12, de coordenadas geográficas 00º 11'06,9"N e 66º 40'05,5"WGr, localizado na confluência do Igarapé Tukano; daí segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto P-13, de coordenadas geográficas 00º 08'42,3"N e 66º 40'20,0"WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT ALC-M-3033, de coordenadas geográficas 00º 05'53,7562"N e 66º 42'44,4614"WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco ALC-M-3031, de coordenadas geográficas 00º 06'13,8167"N e 66º 43'15,9951"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALCM-3030, de coordenadas geográficas 00º 06'32,2389"N e 66º 43'44,9543"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALCM-3029, de coordenadas geográficas 00º 06'47,2871"N e 66º 44'08,6108"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALCM-3028, de coordenadas geográficas 00º 07'06,2901"N e 66º 44'38,4851"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALCM-3027, de coordenadas geográficas 00º 07'25,7242"N e 66º 45'09,0386"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ALCM-3026, de coordenadas geográficas 00º 07'40,8881"N e 66º 45'32,8791"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ALC-M-3021, de coordenadas geográficas 00º 07'59,3073"N e 66º 46'01,8386"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Cipoal; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 00º 07'36,9"N e 66º 47'48,7"WGr, localizado na confluência com o Igarapé Miuá,; daí, segue pelo Igarapé Miuá, a montante, até o ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 00º 09'51,7"N e 66º 48'51,8"WGr, localizado na confluência do Igarapé Pajé; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT ALC-M-2975, de coordenadas geográficas 00º 13'54,0654"N e 66º 51'50,4164"WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC-M-2980, 00º 14'24,0508"N e 66º 52'00,3098"WGr; ALC-M-2981, 00º 14'56,9266"N e 66º 52'11,1518"WGr; ALC-M-2982, 00º 15'29,6674"N e 66º 52'21,9477"WGr; ALC-M-2983, 00º 15'57,0698"N e 66º 52'30,9819"WGr; ALC-M-2984, 00º 16'27,7857"N e 66º 52'41,1084"WGr; ALC-M-2985, 00º 16'59,3974"N e 66º 52'51,5296"WGr; ALC-M-2986, 00º 17'34,5655"N e 66º 53'03,1231"WGr; ALC-M-2987, 00º 18'00,0847"N e 66º 53'11,4864"WGr; ALC-M-2988, 00º 18'34,1112"N e 66º 53'22,5718"WGr; ALC-M-2989, 00º 19'02,7420"N e 66º 53'31,8991"WGr; ALC-M-2990, 00º 19'37,9572"N e 66º 53'43,3714"WGr; ALC-M-2991, 00º 20'05,7799"N e 66º 53'52,4362"WGr; ALC-M-2992, 00º 20'34,4643"N e 66º 54'01,7813"WGr; ALC-M-2993, 00º 21'08,6477"N e 66º 54'12,9183"WGr; ALC-M-2994, 00º 21'42,5678"N e 66º 54'23,9693"WGr; ALC-M-2995, 00º 22'12,2888"N e 66º 54'33,6518"WGr; ALC-M-2996, 00º 22'41,2756"N e 66º 54'43,0955"WGr; SAT ALC-M-2997, 00º 22'46,0445"N e 66º 54'44,6492"WGr; ALC-M-2998, 00º 22'47,1268"N e 66º 54'43,8653"WGr; ALC-M-2999, 00º 23'13,1927"N e 66º 54'24,9756"WGr; ALC-M-3000, 00º 23'40,1273"N e 66º 54'05,4562"WGr; ALC-M-3001, 00º 24'06,0724"N e 66º 53'46,6543"WGr; ALC-M-3002, 00º 24'33,7806"N e 66º 53'26,5714"WGr; ALC-M-3003, de coordenadas geográficas 00º 25'00,9179"N e 66º 53'06,9023"WGr; ALC-M-3004, 00º 25'26,5847"N e 66º 52'48,2973"WGr; ALC-M-3005, 00º 25'52,6505"N e 66º 52'29,4028"WGr; ALC-M-3006, 00º 26'18,9145"N e 66º 52'10,3634"WGr; ALC-M-3007, 00º 26'45,9267"N e 66º 51'50,7801"WGr; ALC-M-3008, 00º 27'06,7293"N e 66º 51'35,6989"WGr; ALC-M-3009, 00º 27'37,2587"N e 66º 51'13,5651"WGr; ALC-M-3010, 00º 28'04,7009"N e 66º 50'53,6687"WGr; ALC-M-3011, 00º 28'28,8482"N e 66º 50'36,1613"WGr; ALC-M-3012, 00º 28'58,1669"N e 66º 50'14,9040"WGr; ALC-M-3013, 00º 29'12,0745"N e 66º 50'04,8200"WGr; ALC-M-3014, 00º 29'35,4455"N e 66º 49'47,8745"WGr; ALC-M-3015, 00º 29'52,9859"N e 66º 49'35,1563"WGr; SAT ALC-M-3017, 00º 30'03,2756"S e 66º 49'27,6956"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Iauiabu; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. A Base cartográfica utilizada é a seguinte: NA.19-Z-D - Escala 1: 250.000 - DSG/RADAM - 1980. As coordenadas geográficas citadas são as referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2º Parte da área do Parque Nacional do Pico da Neblina, criado pelo Decreto nº 83.550, de 5 de junho de 1979, e a totalidade da Reserva Biológica dos Seis Lagos, criada pelo Decreto nº 12.836, de 9 de março de 1990, do Governo do Estado do Amazonas, incidem na Terra Indígena Balaio.

Art. 3º É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Balaio.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro