Decreto s/nº de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Admite no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as personalidades estrangeiras que menciona.

O Presidente da República, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, Resolve

ADMITIR

no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, no Grau de Oficial, as seguintes personalidades estrangeiras:

Coronel ARTURO ENRIQUE HERRERA MORALES, da República do Chile;

Coronel LUIS GONZAGA GARCETE ESPÍNDOLA, da República do Paraguai; e

Coronel OSCAR DE JESUS RETO OTERO, da República do Peru.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim