Decreto nº 20092 DE 28/10/2021
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 29 out 2021
Estabelece suspensão de prazos por motivo de inconsistência do sistema de informática e do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a inconsistência do sistema de informática e do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Vitória, impedindo a tramitação de processos administrativos e acesso a informações,
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensos, a contar de 22 de outubro de 2021, os prazos:
I - Previstos na Lei Municipal nº 8.286/2012, que dispõe sobre o acesso à informação.
II - Previstos no Decreto Municipal nº 16.522/2015 , que dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
III - Dos processos de penalidades, com base nas legislações de âmbito federal nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Art. 2º O prazo de suspensão será até o dia 29 de outubro de 2021, podendo ser prorrogado por novo ato, e podendo ser antecipado, caso sobrevenha solução integral do problema, também mediante novo ato a ser publicado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar do dia 22 de outubro de 2021.
Palácio Jerônimo Monteiro, 28 de outubro de 2021
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal
Denis Penedo Prates
Secretário da Controladoria Geral do Município