Decreto s/nº de 05/02/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 05 fev 2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe conferem os arts. 80, inciso XI, e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e

Considerando a imperiosa mobilização popular decorrente das festividades carnavalescas, e por reconhecer a necessidade de dispensar o funcionário público municipal para desfrutar dos eventos que caracterizam essa manifestação de alegria libertária,

Resolve

DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, empresas, autarquias e fundações do Município no dia 23.02.2009, e a partir das 12h do dia 25.02.2009, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal.

Manaus, 5 de fevereiro de 2009.

AMAZONIO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus