Decreto s/nº de 03/04/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 abr 2009

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a Sexta-feira da Paixão de Cristo é feriado nacional obrigatório, conforme determina o art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e Lei Municipal nº 1.001 de 10.07.2006;

CONSIDERANDO, também, ser a quinta-feira, dia 09.04.2009, outra importante data segundo a tradição dos Ofícios Religiosos da Semana Santa, quando é comemorada a Instituição da Sagrada Eucaristia, mobilizando a comunidade católica de Manaus e do qual faz parte expressivo número de funcionários municipais,

RESOLVE:

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, no dia 9 de abril de 2009, quinta-feira santa, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal, em especial os prestados pela SEMED, SEMSA e SEMINF, que podem definir os critérios para a concessão do gozo, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público.

II - DETERMINAR a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 3 de abril de 2009.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

EULÁLIA BICHARA RODRIGUES

Secretária-Chefe do Gabinete Civil, em exercício