Decreto s/nº de 08/06/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 08 jun 2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I, do art. 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

CONSIDERANDO que o feriado nacional de 11 de junho, data consagrada a CORPUS CHRISTI, ocorre em dia de quinta-feira;

CONSIDERANDO o profundo sentimento Cristão da Comunidade Amazonense, nas comemorações da festa litúrgica "CORPUS CHRISTI";

CONSIDERANDO, ainda, tratar-se de uma sexta-feira o dia subseqüente ao feriado, o que impele a necessidade de conter despesas com bens e serviços, a representar uma economia significativa para o cofre público municipal,

Resolve:

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, no dia 12 de junho de 2009, sexta-feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal.

II - DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Administração proceda à organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 8 de junho de 2009.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil