Decreto s/nº de 21/10/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 21 out 2009

O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a data consagrada ao funcionário público municipal, dia 28 de outubro, conforme estabelece o art. 271 da Lei nº 1.118, de 01.09.1971, e por reconhecer a necessidade de liberá-lo do labor, para usufruir de tão justa comemoração;

Considerando que a comemoração recairá numa quarta-feira, no meio da semana, com interrupção das atividades funcionais em dia impróprio, tendo em vista o feriado nacional do Dia dos Finados, logo em seguida,

Resolve

Decretar ponto facultativo nas repartições públicas, empresas e fundações do Município, no dia 30 de outubro de 2009 (sexta-feira), em substituição ao dia 28 de outubro (quarta-feira), ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal.

Manaus, 21 de outubro de 2009.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus