Decreto s/nº de 20/02/2009

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 fev 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, art. 206);

CONSIDERANDO que a 3ª feira de Carnaval recairá no dia 24 de fevereiro corrente;

CONSIDERANDO a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana e feriados,

RESOLVE:

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado nos dias 23, 24 e até as 14 horas do dia 25 de fevereiro de 2009, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949;

II - DETERMINAR a Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2009.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ALEXANDRE M.C.M. DE MATOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício