Decreto s/nº de 23/10/2009
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 out 2009
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e
Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, art. 206);
Considerando que o Dia do Funcionário Público é comemorado a 28 de outubro, quarta-feira, conforme estabelece o art. 202 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986;
Considerando a declaração de ponto facultativo nas repartições federais na mencionada data (Portaria nº 525, de 06.11.2008, do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão);
Considerando a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa, postergando de 28 para 30 de outubro a data comemorativa ao Dia do Servidor Público,
Resolve:
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 30 de outubro de 2009, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda