Decreto s/nº de 03/04/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 abr 2009

Dispõe sobre o horário de funcionamento nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no dia 9 de abril de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

Considerando as vívidas tradições cristãs do povo alagoano aos atos litúrgicos dedicados à Semana Santa,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento nas repartições públicas estaduais no dia 9 de abril de 2009 será das 8:00 às 12:00 horas.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de abril de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

*Republicado.