Decreto s/nº de 05/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2008
Admite no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar as personalidades que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve
ADMITIR
no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar as seguintes personalidades:
NO GRAU DE COMENDADOR
Ministro do STJ MASSAMI UYEDA;
Doutor ÂNGELO TABET;
NO GRAU DE OFICIAL
Senhor LUIZ ANTONIO PAGOT;
Coronel-Aviador MARCO ANTÔNIO MAXIMILIANO.
Brasília, 5 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim