Decreto s/nº de 05/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2008

Admite no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar as personalidades que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve

ADMITIR

no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar as seguintes personalidades:

NO GRAU DE COMENDADOR

Ministro do STJ MASSAMI UYEDA;

Doutor ÂNGELO TABET;

NO GRAU DE OFICIAL

Senhor LUIZ ANTONIO PAGOT;

Coronel-Aviador MARCO ANTÔNIO MAXIMILIANO.

Brasília, 5 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim