Decreto s/nº de 13/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2008
Admite no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar as personalidades que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve
ADMITIR
no grau de Grande-Oficial do Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar as seguintes personalidades da República Portuguesa:
General JOSÉ LUÍS PINTO RAMALHO; e
Tenente-General JOÃO GOULÃO DE MELO.
Brasília, 13 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim