Decreto s/nº de 31/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2008
Admite no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as personalidades que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve
ADMITIR
no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes personalidades:
I - NO GRAU DE GRANDE-OFICIALGovernador JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Deputado Estadual ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS
II - NO GRAU DE OFICIALJuiz Federal HELDER GIRÃO BARRETO
III - NO GRAU DE CAVALEIRODoutor MURILO PINHEIRO LIMA CYPRIANO
Brasília, 31 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim