Decreto s/nº de 31/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2008

Admite no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as personalidades que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve

ADMITIR

no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes personalidades:

I - NO GRAU DE GRANDE-OFICIAL

Governador JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Deputado Estadual ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS

II - NO GRAU DE OFICIAL

Juiz Federal HELDER GIRÃO BARRETO

III - NO GRAU DE CAVALEIRO

Doutor MURILO PINHEIRO LIMA CYPRIANO

Brasília, 31 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim