Decreto s/nº de 14/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2008
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as autoridades militares brasileiras que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco,
Resolve
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades militares brasileiras:
NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:
o Almirante-de-Esquadra AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO, Comandante de Operações Navais;
o Almirante-de-Esquadra ALVARO LUIZ PINTO, Secretário-Geral da Marinha;
o Almirante-de-Esquadra (FN) ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO, Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
o General-de-Exército LUIZ EDMUNDO MAIA DE CARVALHO, Chefe do Estado-Maior do Exército;
o General-de-Exército CARLOS ALBERTO PINTO SILVA, Comandante de Operações Terrestres;
o General-de-Exército LUIZ CESÁRIO DA SILVEIRA FILHO, Comandante Militar do Leste;
o Tenente-Brigadeiro-do-Ar PAULO ROBERTO CARDOSO VILARINHO, Comandante-Geral do Pessoal da Aeronáutica;
o Tenente-Brigadeiro-do-Ar CARLOS ALBERTO PIRES ROLLA, Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial; e
o Tenente-Brigadeiro-do-Ar JOÃO MANOEL SANDIM DE REZENDE, Comandante-Geral de Operações Aéreas.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim