Decreto s/nº de 14/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2008
Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de grã-cruz, o Excelentíssimo Senhor Pedro Humberto Vaz Ramela, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul,
Resolve
ADMITIR
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, o Excelentíssimo Senhor PEDRO HUMBERTO VAZ RAMELA, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Oriental do Uruguai.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim