Decreto s/nº de 16/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de prolongamento da Estrada de Ferro FERRONORTE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.013250/2006-41,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo I, situados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de prolongamento da Estrada de Ferro FERRONORTE, segmento entre os km 520 e km 690.

Parágrafo único. As coordenadas topográficas referidas no Anexo I têm correspondência com as coordenadas geográficas do Sistema UTM no marco V.S.F.2, implantado pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, conforme descrito no Anexo II.

Art. 2º Fica a concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

ANEXO I

Ponto Coordenadas Azimute ou Ângulo Central e Raio (m) Distância ou Desenvolvimento (m) 
1577 X= 398.322,720 295º 02' 56" 2.729,43 
 Y= 2.406.594,380   
1590 X= 395.850,000 307º 18' 14" 10.560,30 
 Y= 2.407.750,000   
1591 X= 387.450,000 284º 52' 32" 3.310,97 
 Y= 2.414.150,000   
1592 X= 384.250,000 298º 36' 37" 8.144,48 
 Y= 2.415.000,000   
1593 X= 377.100,000 351º 40' 27" 4.143,67 
 Y= 2.418.900,000   
1594 X= 376.500,000 277º 30' 26" 6.505,77 
 Y= 2.423.000,000   
1595 X= 370.050,000 240º 20' 27" 12.428,29 
 Y= 2.423.850,000   
1596 X= 359.250,000 255º 01' 18" 11.800,95 
 Y= 2.417.700,000   
1597 X= 347.850,000 328º 56' 50" 16.575,36 
 Y= 2.414.650,000   
1598 X= 339.300,000 295º 25' 01" 47.995,65 
 Y= 2.428.850,000   
1599 X= 295.950,000 319º 06' 06" 17.793,96 
 Y= 2.449.450,000   
1600 X= 284.300,000 286º 44' 09" 14.932,52 
 Y= 2.462.900,000   
1601 X= 270.000,000 42º 52' 44" 3.821,00 
 Y= 2.467.200,000   
1602 X= 272.600,000 106º 36' 51" 12.940,25 
 Y= 2.470.000,000   
1603 X= 285.000,000 132º 36' 50" 13.588,23 
 Y= 2.466.300,000   
1604 X= 295.000,000 125º 15' 10" 23.389,31 
 Y= 2.457.100,000   
1605 X= 314.100,000 109º 00' 44" 14.120,29 
 Y= 2.443.600,000   
1606 X= 327.450,000 119º 32' 38" 15.919,96 
 Y= 2.439.000,000   
1607 X= 341.300,000 149º 13' 14" 10.650,12 
 Y= 2.431.150,000   
1608 X= 346.750,000 74º 40' 42" 3.784,51 
 Y= 2.422.000,000   
1609 X= 350.400,000 116º 33' 54" 6.708,20 
 Y= 2.423.000,000   
1610 X= 356.400,000 52º 13' 02" 8.161,04 
 Y= 2.420.000,000   
1611 X= 362.850,000 79º 27' 06" 7.374,62 
 Y= 2.425.000,000   
1612 X= 370.100,000 100º 50' 25" 7.178,09 
 Y= 2.426.350,000   
1613 X= 377.150,000 127º 04' 39" 11.030,07 
 Y= 2.425.000,000   
1614 X= 385.950,000 128º 06' 04" 16.239,17 
 Y= 2.418.350,000   
1578 X= 398.728,940 193º 10' 33" 1.782,10 
 Y= 2.408.329,560   
1577 X= 398.322,720   
 Y= 2.406.594,380   
Área = 547.919.729,12 m² Perímetro = 313.608,28 m 

ANEXO II

MARCO V.S.F. 2SISTEMA DE COORDENADAS 
 GEOGRÁFICAS (UTM) TOPOGRÁFICAS 
 N = 7.766.356,2820 Y = 2.000.000,00 
 E = 508.377,8379 X = 500.000,00 
 Az = 0º 00' 00" Az = 334º 00' 00"