Decreto s/nº de 29/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2008
Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição ,
Decreta:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 1º a 4 de dezembro de 2008, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2º A II Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
Art. 3º A II Conferência Nacional desenvolverá seus trabalhos sob a temática "Inclusão, Participação e Desenvolvimento - Um novo jeito de avançar".
Art. 4º A II Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.
Art. 5º O Secretário Especial dos Direitos Humanos fará publicar proposta de regimento interno da II Conferência, a ser elaborada pelo CONADE para referenda daquele encontro nacional.
Art. 6º As despesas com a II Conferência Nacional correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff