Decreto s/nº de 13/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2008

Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Grande Belo Horizonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Grande Belo Horizonte Ltda., originariamente deferida à Rádio Cauê Ltda. pela Portaria MVOP nº 712, de 19 de novembro de 1956, renovada pelo Decreto nº 91.817, de 22 de outubro de 1985, para a Rádio 880 Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53000.014641/2005).

Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa