Decreto s/nº de 13/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2008

Outorga concessão à Farol Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53790.000439/1998, Concorrência nº 030/1998-SSR/MC,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Farol Radiodifusão Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 4º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa