Decreto s/nº de 03/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea d, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR 
       
           
1448 QUALIDADE NA ESCOLA 28.000.000  
    OPERACOES ESPECIAIS               
12 361 1448 0509  APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA               28.000.000  
12 361 1448 0509 0001 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA -NACIONAL              28.000.000 
      90 113 28.000.000 
    TOTAL - FISCAL              28.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              28.000.000