Decreto s/nº de 03/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea d, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
S | N | P | O | U | T | ||||
F | D | D | E | ||||||
1448 QUALIDADE NA ESCOLA | 28.000.000 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
12 361 | 1448 0509 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA | 28.000.000 | ||||||
12 361 | 1448 0509 0001 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA -NACIONAL | 28.000.000 | ||||||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 113 | 28.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 28.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 28.000.000 |