Decreto s/nº de 14/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S/A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, no Estado do Paraná, e nos Municípios de Garuva, Araquari, Porto Belo e Palhoça, no Estado de Santa Catarina, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.036098/2008-36,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S/A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-376/PR e BR-101/SC, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5, respectivamente:
I - nos Municípios de São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, km 637+600 da BR-376/PR:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7151772,6675 e E= 687617,5550, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 83º29'58" e distância de 4,70m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 100º33'11" e distância de 32,01m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 120º45'17" e distância de 19,15m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 202º49'37" e distância de 11,67m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 214º54'29" e distância de 12,81m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 227º08'24" e distância de 9,58m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 237º59'03" e distância de 10,39m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 164º09'14" e distância de 14,04m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 168º40'44" e distância de 15,91m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 164º01'31" e distância de 20,01m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 171º27'21" e distância de 11,05m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 179º24'29" e distância de 11,18m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 175º50'41" e distância de 83,15m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 171º49'57" e distância de 46,20m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 183º19'08" e distância de 38,09m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 176º17'27" e distância de 100,46m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 167º33'57" e distância de 21,83m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 175º19'30" e distância de 37,63m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 167º39'48" e distância de 41,80m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 184º17'10" e distância de 57,05m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 193º03'58" e distância de 20,38m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 182º26'48" e distância de 25,21m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 159º53'01" e distância de 13,58m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 140º03'01" e distância de 22,33m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 217º26'35" e distância de 10,38m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 174º31'23" e distância de 8,17m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 164º15'11" e distância de 17,31m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 149º09'23" e distância de 95,45m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 162º52'35" e distância de 80,08m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 162º44'07" e distância de 102,81m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 252º44'07" e distância de 44,19m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 148º35'09" e distância de 59,97m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 67º20'30" e distância de 7,00m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 84º41'08" e distância de 8,11m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 104º17'23" e distância de 8,95m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 122º49'59" e distância de 7,19m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 137º31'49" e distância de 5,62m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 159º01'11" e distância de 46,22m; Segmento 39 - 40 - em linha reta, com azimute de 147º10'06" e distância de 37,67m; Segmento 40 - 41 - em linha reta, com azimute de 139º47'01" e distância de 38,49m; Segmento 41 - 42 - em linha reta, com azimute de 160º59'28" e distância de 30,46m; Segmento 42 - 43 - em linha reta, com azimute de 196º05'19" e distância de 14,59m; Segmento 43 - 44 - em linha reta, com azimute de 212º06'58" e distância de 29,72m; Segmento 44 - 45 - em linha reta, com azimute de 157º08'34" e distância de 29,19m; Segmento 45 - 46 - em linha reta, com azimute de 140º48'01" e distância de 24,04m; Segmento 46 - 47 - em linha reta, com azimute de 222º33'04" e distância de 13,84m; Segmento 47 - 48 - em linha reta, com azimute de 326º44'07" e distância de 69,06m; Segmento 48 - 49 - em linha reta, com azimute de 322º44'41" e distância de 106,31m; Segmento 49 - 50 - em linha reta, com azimute de 326º43'59" e distância de 58,09m; Segmento 50 - 51 - em linha reta, com azimute de 331º57'52" e distância de 64,47m; Segmento 51 - 52 - em linha reta, com azimute de 336º02'01" e distância de 0,18m; Segmento 52 - 53 - em linha reta, com azimute de 341º37'06" e distância de 52,51m; Segmento 53 - 54 - em linha reta, com azimute de 345º50'23" e distância de 55,42m; Segmento 54 - 55 - em linha reta, com azimute de 349º36'56" e distância de 27,72m; Segmento 55 - 56 - em linha reta, com azimute de 352º23'33" e distância de 33,74m; Segmento 56 - 57 - em linha reta, com azimute de 354º47'54" e distância de 38,59m; Segmento 57 - 58 - em linha reta, com azimute de 356º11'27" e distância de 463,43m; Segmento 58 - 1 - em linha reta, com azimute de 356º11'02" e distância de 247,72m; com área total de 59.286,60m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7151528,0761 e E= 687565,0318, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 176º37'01" e distância de 347,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 176º17'30" e distância de 71,90m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 179º03'01" e distância de 16,61m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 174º43'40" e distância de 71,16m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 171º29'17" e distância de 67,91m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 168º14'49" e distância de 28,27m;Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 161º45'12" e distância de 106,60m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 157º10'06" e distância de 30,90m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 104º06'13" e distância de 12,64m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 151º44'54" e distância de 67,22m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 177º45'53" e distância de 11,38m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 261º11'23" e distância de 24,45m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 315º57'22" e distância de 38,49m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 326º07'16" e distância de 34,26m; Segmento 15 - 6 - em linha reta, com azimute de 235º11'46" e distância de 19,73m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 248º32'54" e distância de 13,14m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 329º43'36" e distância de 37,41m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 328º41'27" e distância de 131,41m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 329º34'18" e distância de 49,22m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 346º55'11" e distância de 21,17m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 345º05'09" e distância de 17,16m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 325º56'05" e distância de 39,52m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 56º28'50" e distância de 38,79m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 15º21'30" e distância de 63,06m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 06º02'51" e distância de 99,35m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 310º50'41" e distância de 47,75m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 311º37'44" e distância de 9,98m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 35º07'57" e distância de 48,40m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 128º15'01" e distância de 39,44m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 356º28'46" e distância de 78,30m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 286º30'04" e distância de 3,74m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 353º30'09" e distância de 46,03m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 359º50'28" e distância de 47,37m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 05º52'14" e distância de 74,41m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 04º16'11" e distância de 30,89m; Segmento 36 - 1 - em linha reta, com azimute de 89º54'10" e distância de 33,26m; com área total de 60.346,24m²;
II - no Município de Garuva, km 1+350 da BR-101/SC: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7123810,1962 e E= 711907,1080, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 142º29'39" e distância de 5,09m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 143º12'19" e distância de 37,94m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 141º45'08" e distância de 68,74m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 142º17'29" e distância de 59,42m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 142º12'46" e distância de 59,28m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 145º04'53" e distância de 62,06m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 148º53'44" e distância de 41,20m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 151º22'35" e distância de 41,89m; Segmento9 - 10 - em linha reta, com azimute de 152º33'22" e distância de 6,53m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 154º47'58" e distância de 47,54m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 157º44'35" e distância de 40,35m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 160º46'02" e distância de 61,39m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 160º47'36" e distância de 65,48m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 160º47'33" e distância de 62,98m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 160º47'50" e distância de 40,88m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 160º56'57" e distância de 129,03m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 251º09'33" e distância de 9,80m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 334º05'25" e distância de 91,64m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 338º06'43" e distância de 0,70m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 342º08'06" e distância de 48,92m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 338º54'18" e distância de 66,76m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 320º42'53" e distância de 110,87m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 303º54'10" e distância de 120,90m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 308º24'49" e distância de 39,24m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 327º48'05" e distância de 111,69m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 349º04'19" e distância de 58,18m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 351º13'42" e distância de 120,79m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 320º24'01" e distância de 35,75m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 338º44'35" e distância de 3,15m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 357º05'11" e distância de 20,15m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 16º08'37" e distância de 3,27m; Segmento 32 - 1 - em linha reta, com azimute de 35º21'48" e distância de 49,10m; com área total de 61.831,05m²;
III - no Município de Araquari, km 79+400 da BR-101/SC:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7057299,9995 e E= 727009,4428, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 176º14'38" e distância de 31,05m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 176º14'38" e distância de 298,13m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 178º11'02" e distância de 48,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 184º40'01" e distância de 11,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 193º53'54" e distância de 23,62m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 180º25'17" e distância de 1,59m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 270º01'01" e distância de 18,74m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 356º27'51" e distância de 412,99m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 89º57'10" e distância de 27,72m; com área total de 11.514,27m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7057228,2723 e E= 726926,2880, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 176º38'37" e distância de 90,22m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 176º27'2" e distância de 289,31m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 176º28'36" e distância de 37,00m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 176º53'39" e distância de 33,00m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 179º48'57" e distância de 41,98m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 184º40'04" e distância de 52,92m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 190º01'26" e distância de 58,77m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 194º27'57" e distância de 33,74m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 198º18'51" e distância de 45,32m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 203º16'26" e distância de 55,03m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 208º09'19" e distância de 125,49m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 208º16'06" e distância de 215,82m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 341º48'10" e distância de 32,82m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 25º41'48" e distância de 117,90m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 02º01'01" e distância de 88,73m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 65º59'57" e distância de 55,33m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 10º06'37" e distância de 26,27m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 05º42'43" e distância de 87,94m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 355º35'26" e distância de 121,98m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 351º38'45" e distância de 85,76m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 276º24'37" e distância de 28,48m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 06º19'26" e distância de 82,02m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 342º52'32" e distância de 21,86m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 17º53'44" e distância de 94,36m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 64º03'34" e distância de 46,56m; Segmento 26 - 1 - em linha reta, com azimute de 14º53'21" e distância de 252,50m; com área total de 81.822,23m²;
IV - no Município de Porto Belo, km 159+160 da BR- 101/SC:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6991512,0310 e E= 736675,5696, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 164º43'12" e distância de 137,56m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 183º23'10" e distância de 197,63m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 173º55'26" e distância de 188,61m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 169º20'60" e distância de 125,13m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 184º43'44" e distância de 53,58m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 197º25'21" e distância de 94,87m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 192º49'34" e distância de 177,94m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 188º19'5" e distância de 220,02m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 184º30'2" e distância de 108,31m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 191º57'20" e distância de 76,8m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 273º59'4" e distância de 10,84m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 183º56'40" e distância de 78,41m Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 294º35'34" e distância de 10,82m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 4º2'12" e distância de 84,99m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 3º26'46" e distância de 304,47m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 3º28'12" e distância de 440,77m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 3º22'26" e distância de 282,84m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 3º20'40" e distância de 165,46m; Segmento 19 - 1 - em linha reta, com azimute de 3º33'40" e distância de 155,82m; com área total de 75.679,95m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 6991163,8166 e E= 736585,3834, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 183º49'27" e distância de 69,53m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 183º38'46" e distância de 210,85m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 181º4'21" e distância de 18,76m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 183º45'42" e distância de 74,36m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 183º16'35" e distância de 57,45m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 183º24'29" e distância de 64,93m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 183º18'8" e distância de 87,53m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 183º28'54" e distância de 67,22m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 183º17'54" e distância de 139,08m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 184º26'6" e distância de 27,93m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 274º0'0" e distância de 21,44m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 3º22'21" e distância de 278,53m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 356º26'52" e distância de 88,14m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 349º49'25" e distância de 86,19m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 273º34'47" e distância de 28,4m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 353º9'5" e distância de 95,19m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 17º35'57" e distância de 91,32m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 33º9'46" e distância de 99,16m; Segmento 19 - 1 - em linha reta, com azimute de 18º50'4" e distância de 102,93m; com área total de 33.818,62m²; e
V - no Município de Palhoça, km 220+950 da BR-101/SC
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6934956,6699 e E= 730407,2474, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 82º42'21" e distância de 15,32m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 156º27'5" e distância de 25,89m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 149º9'60" e distância de 240,96m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 160º21'15" e distância de 69,58m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 171º2'10" e distância de 203,08m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 257º24'16" e distância de 13,16m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 337º10'32" e distância de 116,06m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 352º29'38" e distância de 12,89m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 279º7'29" e distância de 6,24m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 324º22'42" e distância de 6,29m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 341º42'59" e distância de 23,61m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 341º23'56" e distância de 29,91m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 340º23'50" e distância de 33,11m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 342º46'52" e distância de 15,63m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 335º43'55" e distância de 9,87m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 346º47'6" e distância de 43,86m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 299º46'20" e distância de 2,85m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 328º19'13" e distância de 18,31m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 337º4'47" e distância de 25,19m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 338º17'57" e distância de 23,89m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 340º13'8" e distância de 92,67m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 340º30'5" e distância de 50,5m; Segmento 23 - 1 - em linha reta, com azimute de 340º58'50" e distância de 27,55m; com área total de 21.353,70m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6935174,8498 e E= 730268,5397, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 164º40'2" e distância de 123,19m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 164º37'13" e distância de 114,03m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 160º23'4" e distância de 55,34m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 160º16'53" e distância de 38,32m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 160º16'4" e distância de 32,47m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 160º18'46" e distância de 18,94m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 160º10'45" e distância de 14,73m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 160º31'9" e distância de 6,11m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 160º26'29" e distância de 18,11m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 160º28'57" e distância de 18,19m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 160º24'56" e distância de 18,25m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 160º21'44" e distância de 21,66m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 160º35'58" e distância de 15,5m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 160º17'59" e distância de 30,24m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 160º21'40" e distância de 31,65m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 160º18'3" e distância de 31,8m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 160º20'10" e distância de 265,98m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 160º18'10" e distância de 188,01m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 160º18'10" e distância de 272,41m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 155º38'5" e distância de 34,79m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 256º35'57" e distância de 26,07m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 343º6'28" e distância de 33,57m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 340º17'59" e distância de 491,86m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 259º14'46" e distância de 38,49m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 337º27'37" e distância de 33,48m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 70º58'12" e distância de 27,19m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 334º4'31" e distância de 63,17m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 322º44'3" e distância de 32,35m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 313º3'54" e distância de 34,26m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 311º12'5" e distância de 32,78m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 326º30'29" e distância de 34,18m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 339º52'41" e distância de 109,13m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 349º50'35" e distância de 319,54m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 345º37'34" e distância de 68,75m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 339º55'35" e distância de 55,54m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 277º25'57" e distância de 24,64m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 8º52'15" e distância de 22,31m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 97º32'23" e distância de 26,15m; Segmento 39 - 1 - em linha reta, com azimute de 33º51'13" e distância de 48,01m; com área total de 62.055,91m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S/A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento