Decreto s/nº de 14/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S/A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Rio Bonito e São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.026055/2008-42,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-101/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5, respectivamente:
I - no Município de Campos dos Goytacazes, Km 40+536,854 da BR-101/RJ:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7615057,4930 e E= 258454,8508, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 123º54'1" e distância de 109,84m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 134º23'30" e distância de 117m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 145º42'6" e distância de 101,98m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 314º23'30" e distância de 93,85m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 314º23'30" e distância de 130,9m; Segmento 6 - 1 - em linha reta, com azimute de 314º23'30" e distância de 100,25m, com área total de 4.420,00m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7614986,7507 e E= 258445,7704, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 134º15'59" e distância de 54,33m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 134º27'57" e distância de 132,55m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 135º0'0" e distância de 44,96m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 282º21'51" e distância de 82,88m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 313º7'43" e distância de 84,94m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 349º44'19" e distância de 43,99m; Segmento 7 - 1 - em linha reta, com azimute de 341º32'14" e distância de 45,83m; com um total de área de 7.065,89m²;
II - no Município de Campos dos Goytacazes, Km 123+000 da BR-101/RJ:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7559433,0914 e E= 222864,4043, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 117º54'19" e distância de 2,07m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 117º54'19" e distância de 16,35m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 118º20'44" e distância de 16,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 119º51'20" e distância de 17,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 120º43'26" e distância de 12,18m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 119º59'28" e distância de 14,75m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 121º40'57" e distância de 14,72m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 122º59'55" e distância de 11,24m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 127º32'5" e distância de 14,37m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 129º25'5" e distância de 13,26m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 131º19'49" e distância de 17,06m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 132º7'8" e distância de 7,38m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 131º57'13" e distância de 14,57m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 134º33'18" e distância de 11,95m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 135º21'38" e distância de 21,53m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 137º44'38" e distância de 12,1m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 140º3'34" e distância de 9,19m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 140º28'45" e distância de 12,36m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 142º9'12" e distância de 8,95m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 148º20'50" e distância de 14,03m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 343º32'1" e distância de 77,3m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 316º56'32" e distância de 94,31m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 301º57'60" e distância de 69,23m; Segmento 24 - 1 - em linha reta, com azimute de 254º4'32" e distância de 57,41m; com área total de 7.382,12m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7559458,0746 e E= 222682,5999, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 206º31'10" e distância de 21,48m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 116º31'10" e distância de 52,85m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 127º49'46" e distância de 101,98m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 163º7'57" e distância de 55,4m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 125º41'35" e distância de 126,97m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 106º35'7" e distância de 37,42m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 144º58'12" e distância de 239,78m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 344º36'18" e distância de 13,5m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 341º50'38" e distância de 37,05m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 342º35'31" e distância de 26,8m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 341º42'28" e distância de 31,59m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 341º48'3" e distância de 17,8m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 338º15'46" e distância de 38,67m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 341º4'24" e distância de 19,74m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 333º46'15" e distância de 17,08m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 328º23'52" e distância de 15,44m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 326º36'39" e distância de 13,5m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 324º56'35" e distância de 17,73m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 321º56'17" e distância de 16,44m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 320º41'13" e distância de 16,96m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 320º7'28" e distância de 33,25m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 313º22'27" e distância de 13,7m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 306º10'13" e distância de 21,78m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 305º39'46" e distância de 16,2m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 304º34'52" e distância de 15,79m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 304º50'0" e distância de 30,36m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 297º44'4" e distância de 19,01m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 297º10'36" e distância de 20,95m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 297º25'27" e distância de 18,28m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 296º37'32" e distância de 44,35m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 296º55'13" e distância de 35,09m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 296º44'21" e distância de 43,27m; Segmento 33 - 1 - em linha reta, com azimute de 296º44'30" e distância de 40,58m; com área total de 28.959,64m²;
III - no Município de Casimiro de Abreu, Km 192+500 da BR-101/RJ:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7511482,1908 e E= 799485,0016, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 50º10'23" e distância de 31,1m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 47º49'41" e distância de 23,16m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 47º9'36" e distância de 29,27m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 45º50'52" e distância de 87,33m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 47º1'43" e distância de 120,96m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 47º33'52" e distância de 98,99m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 46º49'1" e distância de 171,34m; Segmento 8 - 9 - e linha reta, com azimute de 210º25'26" e distância de 94,14m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 209º20'50" e distância de 96,05m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 204º39'3" e distância de 38,43m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 191º16'45" e distância de 50,88m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 225º53'32" e distância de 351,38m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 342º10'48" e distância de 113,23m; Segmento 14 - 1 - em linha reta, com azimute de 313º35'18" e distância de 5,5m; com área total de 44.430,60m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7511819,5454 e E= 799744,4018, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 226º34'14" e distância de 278,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 226º53'46" e distância de 114,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 230º21'55" e distância de 33,19m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 234º53'18" e distância de 37,93m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 234º53'1" e distância de 78,65m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 239º59'31" e distância de 18,11m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 243º57'24" e distância de 12,66m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 46º44'22" e distância de 571,11m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 136º59'47" e distância de 26m; com área total de 13.238,40m²;
IV - no Município de Rio Bonito, Km 252+560,974 da BR-101/RJ:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7489188,6820 e E= 752944,2334, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 200º40'23" e distância de 136,96m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 229º29'28" e distância de 160m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 252º22'14" e distância de 173,66m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 50º2'7" e distância de 160,01m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 49º29'28" e distância de 160m; Segmento 6 - 1 - em linha reta, com azimute de 49º28'54" e distância de 120m; com área total de 19.800,00m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7489256,0391 e E= 752912,9922, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 229º27'8" e distância de 159m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 229º29'45" e distância de 223,2m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 229º26'30" e distância de 177,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 319º31'41" e distância de 20m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 38º58'29" e distância de 285,67m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 49º29'39" e distância de 120m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 65º35'28" e distância de 165,49m; Segmento 8 - 1 - em linha reta, com azimute de 139º29'28" e distância de 26m; com área total de 29.341,82m²; e
V - no Município de São Gonçalo, Km 299+141 e Km 299+474 da BR-101/RJ: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7479987,4073 e E= 711303,4152, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 257º22'10" e distância de 808,58m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 257º18'23" e distância de 113,68m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 59º50'45" e distância de 302m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 75º5'57" e distância de 314,84m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 77º20'33" e distância de 195,64m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 167º20'50" e distância de 53,48m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 95º11'27" e distância de 130,27m; Segmento 8 - 1 - em linha reta, com azimute de 167º22'22" e distância de 10,02m; com área total de 67.524,94m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S/A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento