Decreto s/nº de 28/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2008
Acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"X - Ministério da Fazenda;
XI - Secretária de Assuntos Estratégicos da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge