Decreto s/nº de 04/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de São Lourenço da Serra, Miracatu, Juquiá e Cajati, no Estado de São Paulo, e de Campina Grande do Sul, no Estado do Paraná, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P6.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.035381/2008-41,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-116/SP/PR, nos Estados de São Paulo e do Paraná, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P6, respectivamente:
I - no Município de São Lourenço da Serra, km 298+800 da BR-116/SP:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7372934,7230 e E= 305500,5511 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 315º57'59" e distância de 27,65m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 346º17'26" e distância de 12,65m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 351º58'51" e distância de 17,47m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 6º45'38" e distância de 29,73m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 6º28'6" e distância de 6,03m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 12º12'30" e distância de 15,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 14º14'3" e distância de 11,87m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 20º18'11" e distância de 6,84m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 26º7'50" e distância de 7,54m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 26º17'13" e distância de 4,55m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 25º29'25" e distância de 5,66m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 27º5'22" e distância de 6,69m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 33º47'55" e distância de 12,72m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 38º23'41" e distância de 13,11m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 30º34'13" e distância de 80,68m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 29º43'3" e distância de 33,72m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 37º16'29" e distância de 69,11m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 187º20'22" e distância de 40,08m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 192º43'13" e distância de 27,23m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 194º0'27" e distância de 29,47m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 195º48'29" e distância de 27,71m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 201º16'41" e distância de 29,02m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 204º4'41" e distância de 24,35m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 205º28'4" e distância de 24,48m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 205º28'4" e distância de 32,19m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 205º28'4" e distância de 25,49m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 205º28'4" e distância de 25,45m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 202º38'50" e distância de 29,53m; Segmento 29 - 1 - em linha reta, com azimute de 206º49'40" e distância de 21,87m, com área total de 14.027,10m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7372461,7440 e E= 305637,3172, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 336º25'8" e distância de 59,1m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 332º36'29" e distância de 30,75m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 332º3'40" e distância de 72,58m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 335º51'7" e distância de 40,22m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 336º48'46" e distância de 35,88m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 342º36'1" e distância de 39,94m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 349º58'11" e distância de 31,31m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 356º43'42" e distância de 37,1m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 4º3'45" e distância de 32,06m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 11º20'43" e distância de 37,16m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 19º37'11" e distância de 43,56m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 27º29'17" e distância de 31,15m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 33º54'59" e distância de 50,54m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 35º2'39" e distância de 52,55m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 32º27'50" e distância de 20,71m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 28º1'34" e distância de 37,09m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 20º48'34" e distância de 37,91m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 13º58'19" e distância de 45,83m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 126º52'1" e distância de 22,91m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 175º17'38" e distância de 7,08m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 121º25'12" e distância de 11,36m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 183º31'12" e distância de 19,45m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 196º29'25" e distância de 16,54m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 194º40'32" e distância de 37,44m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 205º36'37" e distância de 11,63m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 174º43'26" e distância de 19,84m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 225º29'35" e distância de 4,87m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 133º58'41" e distância de 23,02m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 147º47'3" e distância de 0,99m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 171º47'35" e distância de 11,32m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 159º18'2" e distância de 2,14m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 141º31'26" e distância de 6,88m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 162º36'19" e distância de 1,88m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 169º12'1" e distância de 6,6m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 174º50'10" e distância de 4,7m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 184º38'14" e distância de 11,42m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 177º30'31" e distância de 1,8m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 133º19'5" e distância de 3,09m; Segmento 39 - 40 - em linha reta, com azimute de 145º14'4" e distância de 5,06m; Segmento 40 - 41 - em linha reta, com azimute de 151º55'3" e distância de 3,49m; Segmento 41 - 42 - em linha reta, com azimute de 120º47'41" e distância de 7,21m; Segmento 42 - 43 - em linha reta, com azimute de 212º55'56" e distância de 28,83m; Segmento 43 - 44 - em linha reta, com azimute de 181º56'17" e distância de 8,93m; Segmento 44 - 45 - em linha reta, com azimute de 180º43'41" e distância de 8,06m; Segmento 45 - 46 - em linha reta, com azimute de 150º6'4" e distância de 4,04m; Segmento 46 - 47 - em linha reta, com azimute de 121º31'20" e distância de 7,7m; Segmento 47 - 48 - em linha reta, com azimute de 109º23'23" e distância de 9,39m; Segmento 48 - 49 - em linha reta, com azimute de 109º59'53" e distância de 14,52m; Segmento 49 - 50 - em linha reta, com azimute de 121º23'12" e distância de 6,04m; Segmento 50 - 51 - em linha reta, com azimute de 169º33'24" e distância de 26,93m; Segmento 51 - 52 - em linha reta, com azimute de 143º10'48" e distância de 17,84m; Segmento 52 - 53 - em linha reta, com azimute de 179º22'52" e distância de 19,91m; Segmento 53 - 54 - em linha reta, com azimute de 158º11'23" e distância de 3,97m; Segmento 54 - 55 - em linha reta, com azimute de 173º11'4" e distância de 10,26m; Segmento 55 - 56 - em linha reta, com azimute de 181º6'4" e distância de 14,43m; Segmento 56 - 57 - em linha reta, com azimute de 197º59'12" e distância de 13,21m; Segmento 57 - 58 - em linha reta, com azimute de 194º46'12" e distância de 6,93m; Segmento 58 - 59 - em linha reta, com azimute de 158º24'42" e distância de 6,56m; Segmento 59 - 60 - em linha reta, com azimute de 193º41'39" e distância de 15,28m; Segmento 60 - 61 - em linha reta, com azimute de 204º6'20" e distância de 0,72m; Segmento 61 - 62 - em linha reta, com azimute de 167º0'19" e distância de 0,82m; Segmento 62 - 63 - em linha reta, com azimute de 127º39'41" e distância de 1,7m; Segmento 63 - 64 - em linha reta, com azimute de 135º42'40" e distância de 2,12m; Segmento 64 - 65 - em linha reta, com azimute de 163º56'24" e distância de 2,1m; Segmento 65 - 66 - em linha reta, com azimute de 189º40'46" e distância de 1,6m; Segmento 66 - 67 - em linha reta, com azimute de 239º20'22" e distância de 4,95m; Segmento 67 - 68 - em linha reta, com azimute de 239º20'22" e distância de 4,95m; Segmento 68 - 69 - em linha reta, com azimute de 248º54'49" e distância de 8,19m; Segmento 69 - 70 - em linha reta, com azimute de 254º8'43" e distância de 5,73m; Segmento 70 - 71 - em linha reta, com azimute de 284º55'41" e distância de 2,41m; Segmento 71 - 72 - em linha reta, com azimute de 307º36'6" e distância de 2,21m; Segmento 72 - 73 - em linha reta, com azimute de 255º16'57" e distância de 1,83m; Segmento 73 - 74 - em linha reta, com azimute de 247º12'27" e distância de 9,37m; Segmento 74 - 75 - em linha reta, com azimute de 251º31'48" e distância de 5,18m; Segmento 75 - 76 - em linha reta, com azimute de 254º1'13" e distância de 7m; Segmento 76 - 77 - em linha reta, com azimute de 256º0'36" e distância de 12,57m; Segmento 77 - 78 - em linha reta, com azimute de 282º51'13" e distância de 4,71m; Segmento 78 - 79 - em linha reta, com azimute de 306º52'9" e distância de 2,21m; Segmento 79 - 80 - em linha reta, com azimute de 191º18'20" e distância de 5,25m; Segmento 80 - 81 - em linha reta, com azimute de 233º45'24" e distância de 13,73m; Segmento 81 - 82 - em linha reta, com azimute de 203º8'48" e distância de 17,64m; Segmento 82 - 83 - em linha reta, com azimute de 196º16'33" e distância de 22,4m; Segmento 83 - 84 - em linha reta, com azimute de 206º2'5" e distância de 14,87m; Segmento 84 - 85 - em linha reta, com azimute de 201º49'50" e distância de 28,88m; Segmento 85 - 86 - em linha reta, com azimute de 210º40'27" e distância de 12,42m; Segmento 86 - 87 - em linha reta, com azimute de 181º4'32" e distância de 13,07m; Segmento 87 - 88 - em linha reta, com azimute de 181º10'31" e distância de 25,21m; Segmento 88 - 89 - em linha reta, com azimute de 174º29'9" e distância de 17,02m; Segmento 89 - 90 - em linha reta, com azimute de 171º48'26" e distância de 21,61m; Segmento 90 - 91 - em linha reta, com azimute de 167º29'56" e distância de 15,08m; Segmento 91 - 1 - em linha reta, com azimute de 179º5'55" e distância de 61,18m, com área total de 72.627,58m²;
II - no Município de Miracatu, km 370+400 da BR-116/SP:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7326580,9906 e E= 263815,7982, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 180º8'13" e distância de 97,13m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 202º55'5" e distância de 95,89m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 122º36'15" e distância de 15,31m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 121º20'4" e distância de 11,66m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 201º16'53" e distância de 78,87m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 202º47'9" e distância de 19,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 206º33'1" e distância de 45,31m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 242º55'47" e distância de 41,23m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 202º31'20" e distância de 155,56m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 294º47'39" e distância de 25,34m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 23º36'21" e distância de 6,87m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 24º6'1" e distância de 13,54m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 22º18'20" e distância de 13,7m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 23º44'34" e distância de 12,08m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 22º36'45" e distância de 3,69m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 20º18'54" e distância de 14,68m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 17º21'21" e distância de 14,71m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 16º37'12" e distância de 10,24m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 18º22'51" e distância de 4,01m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 15º21'13" e distância de 30,63m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 13º9'45" e distância de 29,99m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 17º2'42" e distância de 13,44m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 22º57'8" e distância de 44,02m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 21º48'41" e distância de 61,35m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 15º28'43" e distância de 7,73m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 15º53'53" e distância de 21,11m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 18º25'2" e distância de 22,52m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 46º31'42" e distância de 12,44m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 22º11'5" e distância de 21,83m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 22º22'45" e distância de 22,52m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 22º15'19" e distância de 19,31m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 23º59'10" e distância de 32,89m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 22º6'16" e distância de 25,68m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 23º15'49" e distância de 31,29m; Segmento 35 - 1 - em linha reta, com azimute de 27º30'36" e distância de 31,94m, com área total de 21.719,36m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7326642,2944 e E= 263764,5169, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 205º56'2" e distância de 49,72m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 203º44'23" e distância de 15,71m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 202º15'11" e distância de 116,8m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 202º10'43" e distância de 195,64m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 202º16'49" e distância de 165,81m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 13º17'43" e distância de 136,4m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 8º32'12" e distância de 26,79m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 352º16'37" e distância de 21,23m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 359º5'43" e distância de 24,55m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 10º11'40" e distância de 23,97m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 18º32'50" e distância de 43,39m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 28º37'33" e distância de 36,33m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 296º34'27" e distância de 23,12m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 21º21'11" e distância de 59,99m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 116º2'21" e distância de 37,02m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 30º13'43" e distância de 49,23m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 37º39'54" e distância de 20,24m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 29º53'51" e distância de 16,69m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 33º28'52" e distância de 21,93m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 39º58'26" e distância de 25,33m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 36º45'45" e distância de 20,99m; Segmento 22 - 1 - em linha reta, com azimute de 42º5'6" e distância de 30,79m, com área total de 17.477,40m²;
III - no Município de Juquiá, km 426+600 da BR-116/SP:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7300051,9503 e E= 224021,0544, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 196º39'22" e distância de 55,71m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 210º53'11" e distância de 80m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 210º45'1" e distância de 57,44m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 196º36'44" e distância de 114,38m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 238º32'38" e distância de 45,78m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 355º58'0" e distância de 29,26m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 19º52'0" e distância de 174,08m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 44º27'4" e distância de 37,39m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 49º44'55" e distância de 37,55m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 32º44'26" e distância de 44,66m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 34º53'46" e distância de 23,02m; Segmento 12 - 1 - em linha reta, com azimute de 62º44'5" e distância de 10m, com área total de 10.398,20m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7300150,1151 e E= 223946,0689, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 232º15'46" e distância de 10,80m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 230º49'31" e distância de 11,70m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 228º50'52" e distância de 11,09m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 226º4'5" e distância de 17,66m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 223º38'21" e distância de 17,13m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 220º10'40" e distância de 19,43m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 217º29'23" e distância de 15,34m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 215º39'44" e distância de 11,24m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 217º14'36" e distância de 11,75m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 217º43'34" e distância de 10,33m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 215º57'54" e distância de 5,17m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 214º32'7" e distância de 5,22m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 212º57'1" e distância de 5,31m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 210º5'36" e distância de 5,89m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 208º3'50" e distância de 11,82m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 205º32'57" e distância de 11,32m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 202º49'41" e distância de 8,95m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 199º20'36" e distância de 8,51m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 197º23'16" e distância de 9,71m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 195º14'58" e distância de 10,68m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 191º30'57" e distância de 5m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 187º45'59" e distância de 4,60m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 169º43'53" e distância de 2,37m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 194º18'34" e distância de 11,94m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 192º50'50" e distância de 9,60m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 191º30'38" e distância de 10,36m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 190º7'22" e distância de 19,18m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 337º44'48" e distância de 60,62m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 15º40'55" e distância de 58,83m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 30º51'21" e distância de 80m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 46º50'13" e distância de 61,18m; Segmento 32 - 1 - em linha reta, com azimute de 78º3'21" e distância de 61,08m, com área total de 7.832,19m²;
IV - no Município de Cajati, km 485+700 da BR-116/SP: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7262534,3155 e E= 794872,7836, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 57º17'23" e distância de 131,71m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 57º51'47" e distância de 120,59m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 62º2'53" e distância de 49,05m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 67º7'11" e distância de 68,22m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 72º0'51" e distância de 39,46m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 75º7'9" e distância de 42,54m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 78º16'21" e distância de 39,83m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 83º39'0" e distância de 77,56m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 89º18'10" e distância de 60,88m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 93º37'6" e distância de 128,29m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 210º31'44" e distância de 26,1m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 243º33'16" e distância de 18,25m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 275º38'47" e distância de 10,8m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 270º0'0" e distância de 11,86m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 257º43'36" e distância de 23,35m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 293º52'16" e distância de 25,7m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 335º43'25" e distância de 3,11m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 250º29'41" e distância de 32,17m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 244º22'10" e distância de 31,68m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 245º58'38" e distância de 48,27m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 242º5'37" e distância de 33,89m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 240º27'4" e distância de 41,2m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 251º25'6" e distância de 37,37m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 239º8'27" e distância de 7,99m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 155º44'41" e distância de 8,32m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 198º44'25" e distância de 25,71m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 250º19'6" e distância de 197,99m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 262º39'56" e distância de 184,24m; Segmento 29 - 1 - em linha reta, com azimute de 321º24'53" e distância de 28,7m, com área total de 59.411,89m²; e
V - no Município de Campina Grande do Sul, km 57+094,655 da BR-116/PR: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7201714,3828 e E= 708241,4838, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 220º48'11" e distância de 33,86m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 223º0'54" e distância de 20,26m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 208º17'57" e distância de 17,30m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 201º0'36" e distância de 26,89m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 186º22'21" e distância de 25,05m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 204º55'5" e distância de 25,82m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 206º43'58" e distância de 24,61m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 213º53'20" e distância de 26,24m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 214º1'10" e distância de 35,22m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 214º23'4" e distância de 24,31m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 214º25'20" e distância de 17,99m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 213º10'27" e distância de 22,06m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 210º30'44" e distância de 20,14m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 211º58'0" e distância de 15,72m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 207º20'35" e distância de 76,41m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 197º41'22" e distância de 20,48m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 196º38'47" e distância de 20,27m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 196º1'24" e distância de 20,15m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 195º20'2" e distância de 18,06m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 195º6'58" e distância de 18,39m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 195º23'18" e distância de 19,20m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 345º13'59" e distância de 138,26m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 355º25'51" e distância de 55,66m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 352º7'58" e distância de 57,31m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 27º52'58" e distância de 95,31m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 71º41'29" e distância de 67,65m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 56º46'21" e distância de 39,76m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 53º47'42" e distância de 111,10m; Segmento 29 - 1 - em linha reta, com azimute de 61º48'29" e distância de 57,34m, com área total de 40.483,98m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento