Decreto s/nº de 18/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 14.276.982,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea d, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 14.276.982,00 (quatorze milhões, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE: 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0310 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 14.276.982  
    PROJETOS               
15 451 0310 1D73  APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO               14.276.982  
15 451 0310 1D73 0001 APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - NACIONAL              14.276.982 
      40 100 14.276.982 
    TOTAL - FISCAL              14.276.982 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              14.276.982