Decreto s/nº DE 18/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2008
Altera o Decreto de 17 de junho de 2008, que cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai (EXPO 2010).
(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Decreto de 17 de junho de 2008, que cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai (EXPO 2010), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
VIII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
IX - Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil;
X - Casa Civil da Presidência da República;
XI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XIII - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIV - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
XV - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; e
XVI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES." (NR)
"Art. 4ºA. Serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior um Comissário-Geral, que representará a República Federativa do Brasil junto ao Bureau of Shanghai Expo Coordination - Organizador da EXPO 2010, e seis Comissários-Adjuntos, responsáveis por diferentes temas, para, em conjunto, prestarem apoio à Comissão Interministerial."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Miguel Jorge