Decreto s/nº de 17/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2008
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em até cem por cento, no capital social do Banco BGN S.A. e de sua controlada, BGN Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
Decreta:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco BGN S.A.
e de sua controlada, BGN Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles