Decreto s/nº de 19/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008
Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes das Organizações Militares que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa,
Resolve
CONCEDER
a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes:
do COMANDO DO 2º DISTRITO NAVAL;
do 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE; e
da BASE AÉREA DE MANAUS.
Brasília, 19 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim