Decreto s/nº de 19/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008

Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes das Organizações Militares que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa,

Resolve

CONCEDER

a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes:

do COMANDO DO 2º DISTRITO NAVAL;

do 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE; e

da BASE AÉREA DE MANAUS.

Brasília, 19 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim