Decreto s/nº de 14/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a se realizar no período de 18 a 20 de março de 2009, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o objetivo de avaliar o desenvolvimento das estratégias de constituição da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, identificando os avanços e desafios do processo de implementação das políticas destinadas a realizar os direitos da pessoa idosa." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Rousseff