Decreto s/nº de 24/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2008

Admite no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa a personalidade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve

ADMITIR

EDISON LOBÃO, Ministro de Estado de Minas e Energia, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de Grã-Cruz.

Brasília, 24 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim