Decreto s/nº de 18/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2008
Torna sem efeito o Decreto de 13 de junho de 2008, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jataí, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Decreto de 8 de novembro de 2005, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., bem como do Decreto Legislativo nº 359, de 21 de julho de 2006, e do Processo Administrativo nº 53670.000144/98-90,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto de 13 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2008, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jataí, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa