Decreto s/nº de 18/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2008
Admite na Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas as personalidades e instituições que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, aprovado pelo Decreto nº 6.247, de 24 de outubro de 2007, resolve
ADMITIR
na Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas as seguintes personalidades e instituições, nos graus:
GRÃ-CRUZ:
Rider Nogueira de Brito;
Dom Mauro Morelli;
João Havelange; e
Abdias Nascimento;
GRANDE OFICIAL:
Joãozinho Trinta; e
Beth Carvalho;
COMENDADOR:
Pedro José Mendes Filho; e
Padre Ricardo Rezende Figueira;
OFICIAL:
Carlos Alberto Grana;
Artur Henrique da Silva Santos;
Antônio Fernandes dos Santos Neto;
Manoel da Conceição;
João Pereira dos Santos;
Grupo Especial de Fiscalização Móvel para Erradicação do Trabalho Escravo e Degradante do Ministério do Trabalho e Emprego;
Virna Soraya Damasceno, Ministério do Trabalho e Emprego;
Jonas Ratier Moreno, Ministério Público do Trabalho;
Paula Dori Aostri Morales, Departamento de Polícia Federal; e
Raquel Dodge, Procuradoria-Geral da República;
Delegação Brasileira Tripartite à Conferência da OIT;
Comitê Olímpico Brasileiro;
Comitê Paraolímpico Brasileiro;
CAVALEIRO:
Clemente Ganz Lúcio;
Enilson Simões de Moura;
Alex Ferreira dos Santos;
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca;
Antônio Tenório da Silva;
Daniel Dias;
Lucas Prado;
Terezinha Aparecida Guilhermina;
André Brasil Esteves;
Clodoaldo Silva;
César Augusto Cielo Filho;
Maurren Higa Maggi;
José Roberto Guimarães;
Daniel Munhoz Pereira; e
Edson Rodrigues de Carvalho.
Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi