Decreto s/nº de 25/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A., os imóveis que menciona, localizado no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à construção da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 - Pedágio Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.058647/2008-23,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à BR-381/SP, necessários à execução da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 - Pedágio Sul: no Município de Mairiporã, km 66+700 da BR-381/SP, área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7419314,8624 e E=338674,7023 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163º39'51", distância de 86,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163º36'50", distância de 58,51m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 163º38'50", distância de 116,03m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 163º43'58", distância de 117,19m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 163º28'59", distância de 90,14m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 163º37'40", distância de 324,11m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 328º8'20", distância de 333,86m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 328º8'20", distância de 156,16m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 347º38'9", distância de 143,68m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 17º54'17", distância de 145,8m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 18º34'5", distância de 58,35m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 14º4'31", distância de 10,55m; com área total de 59.598,62m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S/A. autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento