Decreto s/nº de 04/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008

Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, FRANCISCO MANUEL SEIXAS DA COSTA, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve

ADMITIR

na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, FRANCISCO MANUEL SEIXAS DA COSTA, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Portuguesa.

Brasília, 4 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim